segunda-feira, 25 de julho de 2011

MUDANÇA NAS REGRAS DA PORTABILIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE

Entra em vigor na próxima quarta-feira (27) as novas regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde em todo o País. A Resolução Normativa 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) atinge aproximadamente 12 milhões de pessoas que passarão a ter direito de mudar de convênio médico sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. As mudanças, porém, são paliativas na ótica do Procon.
Além da não obrigatoriedade de cumprir novas carências, o prazo para a mudança de contrato foi modificado. Até então a migração só poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. A partir da próxima semana os consumidores poderão solicitar a mudança no mês de aniversário e nos três seguintes.
Para que os consumidores saibam dos prazos, as operadoras serão obrigadas a informar no boleto de cobrança as datas de início e término do período de migração. Já a permanência mínima no plano foi reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
Ousadia
As mudanças são válidas, pois beneficiam parte da população, mas ainda deixam a desejar. “Elas poderiam ser mais ousadas. Um exemplo é o período em que a pessoa pode solicitar a portabilidade. Se ela perder estes meses, terá de esperar quase um ano inteiro para solicitar a mudança. Isso não é muito lógico”, lamenta a especialista do Procon.
“Se o beneficiário descobrir que o plano está indo à falência e quiser fazer a migração, terá de esperar até esta janela para mudar, mesmo correndo o risco de ficar sem atendimento de qualidade”, completa.
Outro ponto que deixou a desejar diz respeito à migração para planos de saúde superiores. “A migração só pode ser feita para um plano igual ou inferir ao atual. A justificativa dada pela ANS é para que o consumidor não haja de má fé, mas se ele pagar a diferença e cumprir a carência de todas as especialidades, não vejo nenhum prejuízo ao plano”, destaca. “Além disso, quais critérios serão usados para avaliar se um plano é ou não equivalente a outro? Isso irá gerar dúvidas entre os beneficiários”.
Na visão da Ong Portal Saúde o mais importante é sempre deixar o cidadão informado dos seus direitos e o importante também mostrar que o direito na área da saúde é resolvido de forma rápida uma vez que o bem a ser solicitado é a VIDA.
Os advogados especialistas na área da saúde do escritório Câmara Sociedade de Advogados as mudanças sempre são bem vindas desde que exista uma efetiva ação por parte da ANS que na maioria das vezes se omite diante das celeumas criadas pelos Planos de Saúde e seus associados.

Principais mudanças:
A abrangência geográfica do plano (área onde a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o plano é estadual, municipal ou nacional para a portabilidade.
• O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
• A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
• A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.
• É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuada a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS.
• Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos: plano coletivo por adesão novo para plano individual novo; plano individual novo para plano coletivo por adesão novo; e plano coletivo por adesão novo para plano coletivo por adesão novo.
Fonte: ANS