domingo, 11 de dezembro de 2011

Bradesco Saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.

Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.

Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.

Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.

Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.

Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (07/12).

O mais importante foi à atitude da consumidora/ paciente que procurou seus direitos e a relação médico-paciente.

É importante que os médicos compreendam que a escolha do tratamento é deles e que cabe aos mesmos encaminhar seus pacientes a recorrer à justiça para solucionar os dilemas junto aos planos de saúde. Não há que se pensar em retaliação. Como especialista em direito e saúde compreendo que a situação na prática não é bem essa e que as operadoras de saúde utilizam sim sua força das negociações junto com os médicos. Mais existe formas de se ajudar um paciente/cliente sem correr nenhum risco. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do DF, diz que nada impede um médico de receitar remédios importados e sem registro na Anvisa. “O ideal é prescrever um tratamento, medicamento ou procedimento cirúrgico autorizado pelo governo brasileiro ou contemplado no rol de procedimentos da ANS, mas o médico tem autonomia. Ele não pode é ter lucro com a indicação”, explica. Não há processo no CRM contra profissional da área por esse tipo de delito. Há de se ressaltar que não estamos falando da criação ou indução de um mercado perigoso e milionário com esquema de fraudes e corrupção. E sim levantar a bandeira da dignidade, de um Brasil melhor a todos. Basta apresentar laudo assinado por um médico para que se possa entrar com uma ação judicial para obtenção de tratamentos que inclui exame, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.

O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.

CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos. Para maiores informações com Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da Ong Portal Saúde.

Contato: adriana@portalsaude.org , fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 , www.saudeejustica.blogspot.com .