A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.
Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.
Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.
Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.
Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.
Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (07/12).
O mais importante foi à atitude da consumidora/ paciente que procurou seus direitos e a relação médico-paciente.
É importante que os médicos compreendam que a escolha do tratamento é deles e que cabe aos mesmos encaminhar seus pacientes a recorrer à justiça para solucionar os dilemas junto aos planos de saúde. Não há que se pensar em retaliação. Como especialista em direito e saúde compreendo que a situação na prática não é bem essa e que as operadoras de saúde utilizam sim sua força das negociações junto com os médicos. Mais existe formas de se ajudar um paciente/cliente sem correr nenhum risco. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do DF, diz que nada impede um médico de receitar remédios importados e sem registro na Anvisa. “O ideal é prescrever um tratamento, medicamento ou procedimento cirúrgico autorizado pelo governo brasileiro ou contemplado no rol de procedimentos da ANS, mas o médico tem autonomia. Ele não pode é ter lucro com a indicação”, explica. Não há processo no CRM contra profissional da área por esse tipo de delito. Há de se ressaltar que não estamos falando da criação ou indução de um mercado perigoso e milionário com esquema de fraudes e corrupção. E sim levantar a bandeira da dignidade, de um Brasil melhor a todos. Basta apresentar laudo assinado por um médico para que se possa entrar com uma ação judicial para obtenção de tratamentos que inclui exame, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos. Para maiores informações com Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da Ong Portal Saúde.
Contato: adriana@portalsaude.org , fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 , www.saudeejustica.blogspot.com .