quinta-feira, 9 de maio de 2013

O QUE É VERDADE EM RELAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES E NORMAS PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAÚDE E ANS


O Jornal Folha Online divulgou  Órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes. Nas últimas três semanas, a Folha analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.

Multar operadoras não é o foco da ANS, diz presidente da agência. Nos últimos cinco anos, foram 980% reclamações a mais contra os planos. Deputados chamaram o presidente para explicar a demora em julgar processos contra operadoras O presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo, afirmou que a agência "não é órgão de defesa do consumidor" e que multar as operadoras de plano de saúde não é mais o foco da agência.

Ao participar de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, Longo disse que "o consumidor é fundamental, mas o interesse público é prioritário". Segundo órgãos de defesa do consumidor, nos últimos cinco anos, aumentou 980% o número de queixas de consumidores sobre operadoras, grande parte pela negativa de cobertura de simples consulta médica.

As declarações provocaram críticas dos congressistas. "Os planos de saúde deitam e rolam com os consumidores e a ANS deveria ser muito mais dura com os planos do que é hoje. Há um desequilíbrio e a ANS tem que zelar por essa parte mais fraca", afirmou o deputado Reguffe (PDT-DF). Na audiência, foi discutido o fato de os planos coletivos, que não têm o reajuste regulado pela ANS, ser detentor de 80% dos beneficiários dos planos de saúde. Alguns deputados citaram a dificuldade de se contratar um plano individual, já que as operadoras de plano de saúde estão interessadas em ofertar planos coletivos, que têm uma maior liberdade perante a ANS.

Para nossa surpresa, o Ministro da Saúde – Alexandre Padilha divulgou que agora, junto com a ANS que PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h. De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

O mais estranho de tudo é ler que se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará MULTA de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Nossa ONG Portal Saúde destaca a implantação de  importantes medidas para que tenhamos um setor que ofereça serviços dignos é sempre visto com bons olhos, porém como compreender a postura do Ministério da Saúde com essa divergência de colocações.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h A PARTIR DE HOJE


Essa notícia foi está sendo amplamente divulgada pela mídia de massa e os canais de comunicação da ONG Portal Saúde estão repletos de perguntas com dúvidas. Vamos tentar esclarecer brevemente alguns pontos mais já deixo a disposição de todos meu e-mail para maiores informações: adriana@portalsaude.org .

 A Noticia: Os Planos de saúde que negarem cobertura de exames, procedimentos e consultas, deverão justificar por escrito, a partir dessa terça-feira, o motivo de ter negado autorização para qualquer procedimento médico, mediante solicitação do usuário. A negativa de cobertura respondeu por 76% das reclamações recebidas em 2012 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do sistema.

Em entrevista concedida em abril, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que os tipos de queixa que podem levar o plano de saúde a ter as vendas suspensas aumentaram. "A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso passam a ser reclamações monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro.

A ONG Portal Saúde questiona o Ministério da Saúde, assim como a própria Agencia Nacional de Saúde (ANS), quem pode esperar 48h, para obter uma suposta aprovação dos seus tratamentos?

Vejamos: “um cardiopata da entrada em um pronto atendimento com quadro clinico de infarto do miocárdio e necessitar realizar cirurgia urgente para colocação de um stent. Será que esse paciente pode ficar aguardando analise do financeiro da sua operadora?”

Como fazer: De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

Multas  - Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará multa de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Vamos compreender: Nossa ONG Portal Saúde fica muito feliz a cada medida em relação aos planos de saúde que possam nos dar uma esperança em relação a uma saúde suplementar mais digna. Ocorre que nossa experiência de 15 anos atuando intensamente nessa área, temos a tendência de ler essas noticias com um pouco de cautela e o que isso vai gerar na pratica.

Pontos importantes:

1)  Qual a real intenção de termos uma medida como essa? Fica evidente que se um paciente busca ajuda nos braços do judiciário é porque já recebeu uma negativa. Traduzindo, ninguém vai custear uma ação judicial se teve seu procedimento autorizado.

2)  Como uma pessoa que está necessitando receber um tratamento com urgência terá condições de formular um pedido pessoal a sua operadora? Traduzindo, vamos ler essa medida nos detalhes: “o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h”.

3)  Recentemente a ANS e o Ministério da Saúde divulgaram que as operadoras deveriam implantar uma Ouvidoria no prazo mínimo de até 180 dias. Senhores, uma empresa necessita de 180 dias para ter uma ouvidoria? E qual a finalidade da mesma?

4)  A operadora que não seguir o procedimento será multada. Multa??? Recentemente nossa ONG Portal Saúde participou de uma audiência publica em Brasília, promovida pela Comissão de Direito do Consumidor – conduzida brilhantemente pelo deputado federal Ivan Valente, onde a pauta principal foi: “ANS leva até 12 anos para multar uma operadora de saúde”. Será que vamos ver essa história novamente?

Nossa ONG Portal Saúde deseja que essa “nova medida” realmente venha com muita eficiência e que os pacientes possam obter seus tratamentos rapidamente. O que não ficou claro para nós são casos como: “paciente cardiopata dá entrada no pronto-socorro com quadro de infarto de miocárdio e necessita ser operado imediatamente para colocação de órtese stent”. Será que ele terá 48 horas para esperar?

Estamos à disposição de todos!