O Jornal Folha Online divulgou Órgão do governo responsável por fiscalizar os
planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para
analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de
irregularidades contra seus clientes. Nas últimas três semanas, a Folha
analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e
fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.
Multar operadoras não é o foco da ANS, diz presidente da agência. Nos últimos
cinco anos, foram 980% reclamações a mais contra os planos. Deputados chamaram
o presidente para explicar a demora em julgar processos contra operadoras O
presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo, afirmou
que a agência "não é órgão de
defesa do consumidor" e que multar as operadoras de plano de saúde não
é mais o foco da agência.
Ao participar de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor,
da Câmara dos Deputados, Longo disse que "o consumidor é fundamental, mas
o interesse público é prioritário". Segundo órgãos de defesa do
consumidor, nos últimos cinco anos, aumentou 980% o número de queixas de
consumidores sobre operadoras, grande parte pela negativa de cobertura de
simples consulta médica.
As declarações provocaram críticas dos congressistas. "Os planos de
saúde deitam e rolam com os consumidores e a ANS deveria ser muito mais dura
com os planos do que é hoje. Há um desequilíbrio e a ANS tem que zelar por essa
parte mais fraca", afirmou o deputado Reguffe (PDT-DF). Na audiência, foi
discutido o fato de os planos coletivos, que não têm o reajuste regulado pela
ANS, ser detentor de 80% dos
beneficiários dos planos de saúde. Alguns deputados citaram a dificuldade de se
contratar um plano individual, já que as operadoras de plano de saúde estão
interessadas em ofertar planos coletivos, que têm uma maior liberdade perante a
ANS.
Para nossa surpresa, o Ministro da Saúde – Alexandre Padilha divulgou
que agora, junto com a ANS que PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA
DE ATENDIMENTO EM 48h.
De acordo com informações da assessoria
de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa
por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será
obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário
solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser
dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano,
sempre respeitado o limite de 48h para entrega.
O mais estranho de tudo é ler que se a operadora deixar de informar por escrito os
motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada
pelo usuário) pagará MULTA de
R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil.
O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da
solicitação, conforme a ANS.
Nossa ONG
Portal Saúde destaca a implantação de
importantes medidas para que tenhamos um setor que ofereça serviços
dignos é sempre visto com bons olhos, porém como compreender a postura do
Ministério da Saúde com essa divergência de colocações.