quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Médicos de SP começam rodízio de paralisação no próximo dia 1

O cronograma da paralisação e o nome das empresas de saúde foram divulgados nesta quarta-feira, 10, durante entrevista coletiva à imprensa na Associação Paulista de Medicina
Começa no próximo dia 1 de setembro o rodízio de paralisações do atendimento médico a pelo menos 12 empresas de planos de saúde que ainda não aceitaram iniciar as negociações de reajuste do valor dos honorários da categoria. O cronograma da paralisação e o nome das empresas de saúde foram divulgados nesta quarta-feira, 10, durante entrevista coletiva à imprensa na Associação Paulista de Medicina (APM).
Os planos que terão o atendimento interrompido em rodízio de especialidades são Ameplan, Assefaz, Cetesb, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Green Line, Intermédica, Mediservice, Notredame, Porto Seguro, Prosaude, Vale e Volkswagen. Algumas delas sequer responderam a correspondência das entidades médicas. Outras não chegaram a negociar novos valores dos honorários. As informações são da APM.
Houve três empresas - Care Plus, Cesp e Marítima - que enviaram propostas nesta terça-feira, 9, e seu teor ainda será avaliado pelas entidades e, em breve, haverá o anúncio do encaminhamento relativo a tais negociações.
Também foram anunciados os nomes das 19 empresas que estão em negociação com as entidades. Integram a lista Abet, Amil, Blue Life, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cassi, Dix, Embratel, Fundação Saúde Itaú, Gama Saúde, Geap, Golden Cross, Medial, Metrus, MPU, Petrobrás, Prodesp, Sabesprev e Sul América.
Ginecologistas e obstetras vão interromper o atendimento eletivo entre os dias 1º e 3 de setembro. Os otorrinolaringologistas param de 8 a 10 do mesmo mês, pediatras deixam de atender de 14 a 16, ortopedistas e traumatologia não atendem entre 19 e 20, pneumologistas e tisiologistas param de 21 a 23, e cirurgiões plásticos deixam de atender entre os dias 28 e 30 de setembro. Urgências e emergências serão garantidas.
A pauta de reivindicações do movimento estadual inclui consulta a R$ 80,00 e procedimentos atualizados de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), inserção do índice de reajuste anual nos contratos entre médicos e empresas e fim das interferências sobre a autonomia do médico.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Médicos e profissionais do Direito discutem avalanche de ações na Justiça para acesso à saúde

Estão em andamento no país mais de 240 mil processos na Justiça com pedidos de acesso a medicamentos e a procedimentos médicos e hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos recursos contra a rede pública, há inúmeros processos envolvendo a cobertura dos planos de saúde privados. Os dados são de levantamento parcial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 32 dos 91 tribunais brasileiros.
Essa é uma pauta que já deveria ter sido debatida por ambas as classes sociais há tempos. Medicos e Advogados especialistas na área da saúde são duas autoridades que precisam sempre andar lado a lado para poder oferecer dignidade no tratamento médico aos pacientes explica a especialista em Justiça e Saúde Adriana da Cunha Leocádio – www.advogadaesaude.blogspot.com .
A situação mais grave é a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que possui, atualmente, 113.953 processos do tipo, seguido do Tribunal de Justiça de São Paulo (44.690). E o Rio de Janeiro (TJRJ) possui 25.234 ações em tramitação. Outros destaques, em menor escala, são os tribunais de Justiça do Ceará (TJCE, com 8.344 ações), Minas Gerais (TJMG, com 7.915 ações) e o Tribunal de Justiça da Bahia com 781 demandas. (confira tabela abaixo com os dados)
Soluções - Para analisar esta disparidade, médicos e profissionais do Direito debaterão o assunto em encontro promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante a 2ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Médico, nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador (BA). A proposta é contribuir com os estudos e propor medidas para melhorar a assistência (pública e privada) e prevenir novos conflitos no setor de saúde. Não podemos creditar todos os problemas na saúde pública. Uma grande parte dos problemas na saúde também está relacionado aos Planos de Saúde que recebem as contribuições mensais de seus consumidores e na hora que mais necessitam a negativa do tratamento já faz parte do cotidiano do brasileiro.
O Direito e a Medicina não são ciências exatas e cultivam valores humanos de extrema relevância na vida em sociedade, de modo que é perfeitamente possível e desejável o entendimento mútuo e a sinergia de ações.”, disse Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Direito Médico da entidade. Para Adriana da C.Leocadio a soma de conhecimento desses dois segmentos da sociedade, médicos e advogados da saúde vão representar a virada de um marco na qualidade de assistência médica no Brasil para todos os tipos de necessitados. Dos portadores das enfermidades como câncer, doenças cardíacas, doenças oftalmológicas, neurológicas e até mesmo transplantes de células tronco ou tratamento para doenças geneticamente raras.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo Meneses, “esta é uma oportunidade impar para os profissionais e os estudantes de ambas as ciências ampliarem os seus conhecimentos nestas duas importantes áreas do conhecimento humano, a medicina e o direito".

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Videolaparoscopia: planos de saúde terão que cobrir cirurgias bariátricas menos invasivas

Nova resolução da ANS amplia o número de procedimentos a serem cobertos, entre eles a cirurgia por videolaparoscopia para pessoas com obesidade mórbida.
A cirurgia por Videolaparoscopia é considerada menos invasiva.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (2), uma resolução que determina a ampliação do número de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. Entre eles está a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia.  A determinação  entre em vigor a partir do primeiro dia de 2012.
Alguns pacientes diagnosticados com obesidade mórbida encontram dificuldades para ter a liberação nos planos de saúde, mesmo com a indicação dos médicos. A cirurgia por vídeo, como também é conhecida, tem um custo mais elevado se comparada com a método convencional, em que há uma incisão maior no paciente.
 “A decisão de fazer o procedimento pelo método convencional ou por videolaparoscopia cabe ao médico, que tem o dever de oferecer sempre ao paciente a melhor técnica disponível”, pondera presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Ricardo Cohen.
Realidade na maior partes dos casos vividos pelos necessitados.
A obrigatoriedade imposta pela ANS não deve influenciar muito a realidade vivida em pelos pacientes que necessitam realizar essa cirurgia.
De acordo com os médicos cirurgiões, especialista em aparelho digestivo,  os planos de saúde vão continuar criando obstáculos para autorizar a realização do procedimento da cirurgia por vídeo. Obstaculos como relatórios detalhados para razão da escolha do método por vídeo, exames dos pacientes e demora em média de 15 dias para conceder uma autorização.
Para Adriana da Cunha Leocadio - especialista em direito e saúde é importante salientar que na maior parte das vezes quem busca um tratamento de redução de estomago é porque já tem outros problemas de saúde atrelado a gordura, algo como diabetes, pressão alta ou problemas psicosociais. Ocorre que a cirurgia Bariátrica ainda é vista como um procedimento estético esquecendo que é importante também ser aprovado a realização de cirurgia plástica reparadora após o período de emagrecimento, além é claro de um tratamento psicológico.
Na prática o que tenho acompanhado junto aos necessitados é que para obter seu devido direito junto as operadoras de saúde é só através do judiciário e aqui cabe uma ressalta, o judiciário na área da saúde funciona mesmo e de forma rápida. Na maior parte dos casos é possível se conseguir uma liminar para realização de uma cirurgia em até 48 horas.
O método
A cirurgia bariátrica, ou de redução do estômago, pode ser feita pelo método convencional – pelo qual é preciso abrir o abdômen do paciente, deixando uma cicatriz com cerca de 10 cm –, ou por videolaparoscopia.
A cirurgia por vídeo é um procedimento menos invasivo, o médico precisa fazer cerca de 5 mini-incisões de com cerca de 0,5cm cada uma e usar cânulas e uma câmera de vídeo. “Há autores que descrevem uma melhor recuperação, não se trata de ser um procedimento melhor. 

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Súmula da ANS impede discriminação de idosos

Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou súmula que promete colocar freio na discriminação generalizada que atinge os maiores de 59 anos. De acordo com a determinação, as empresas de plano de saúde que dificultarem ou impedirem a adesão de idosos portadores de deficiência ou doença crônica poderão ser multadas. O valor da pena pode chegar a R$50 mil. O coordenador do Procon, Sebastião Severino Rosa, alerta que nenhuma empresa pode impedir que o idoso se filie ao plano, por conta da idade. Segundo especialistas, falta fiscalização, por isto a necessidade de uma ação mais punitiva às operadoras. Restringir a entrada de usuários pela idade, ou condição de saúde, é irregular, mas a ausência de uma ação eficaz punitiva permite que o mercado adote livremente a prática.
Para os especialistas na área da saúde da ONG Portal Saúde isso é mero texto para mostra uma “pseudo” eficiência da ANS. Na pratica tudo é diferente. Quem pode pagar aproximadamente mil reais por mês por um Plano de Saúde mediano? É dessa forma que o poder ainda continua nas mãos das Operadoras de Saúde. Elas vão coibir os idosos através das altas mensalidades que vão estipular e ainda na pratica esses idosos terão muitas negativas para suas necessidades clinicas.
O Procon está pronto para receber  o consumidor caso haja reclamações de algum plano que tenha dificultado a filiação de idoso. Entretanto, Sebastião alerta que é preciso que tenha sido feita uma oferta, isto é, se tornando efetivamente um consumidor, caso contrário, a melhor dica é que a pessoa procure a Justiça. “A súmula traz ainda determinações como o reajuste nos valores do plano por faixa etária, que pode ser, no máximo, até os 59 anos”, explica Sebastião.
Para Adriana da Cunha Leocadio – presidente da ONG Portal Saúde isso não mudará em nada e recomenda aos necessitados a buscar a justiça. E para os idosos que já possuem um Plano de Saúde tenha muito cuidado ao pensar em mudar para outra operadora. Enganam-se quem pensa que a Justiça na Área da Saúde é lenta. Enganam-se quem acredita que o PROCON ou IDEC podem fazer alguma coisa para ajudar. Na maior parte das vezes eles estão de mãos amarradas. Nunca abaixe a cabeça diante de uma operadora de Plano de Saúde ou caia na armadilha de que a Justiça é lenta, busque seus direitos com advogados especialistas na área da saúde, não esqueça que o bem maior que será pleiteado é a VIDA.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

MUDANÇA NAS REGRAS DA PORTABILIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE

Entra em vigor na próxima quarta-feira (27) as novas regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde em todo o País. A Resolução Normativa 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) atinge aproximadamente 12 milhões de pessoas que passarão a ter direito de mudar de convênio médico sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. As mudanças, porém, são paliativas na ótica do Procon.
Além da não obrigatoriedade de cumprir novas carências, o prazo para a mudança de contrato foi modificado. Até então a migração só poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. A partir da próxima semana os consumidores poderão solicitar a mudança no mês de aniversário e nos três seguintes.
Para que os consumidores saibam dos prazos, as operadoras serão obrigadas a informar no boleto de cobrança as datas de início e término do período de migração. Já a permanência mínima no plano foi reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
Ousadia
As mudanças são válidas, pois beneficiam parte da população, mas ainda deixam a desejar. “Elas poderiam ser mais ousadas. Um exemplo é o período em que a pessoa pode solicitar a portabilidade. Se ela perder estes meses, terá de esperar quase um ano inteiro para solicitar a mudança. Isso não é muito lógico”, lamenta a especialista do Procon.
“Se o beneficiário descobrir que o plano está indo à falência e quiser fazer a migração, terá de esperar até esta janela para mudar, mesmo correndo o risco de ficar sem atendimento de qualidade”, completa.
Outro ponto que deixou a desejar diz respeito à migração para planos de saúde superiores. “A migração só pode ser feita para um plano igual ou inferir ao atual. A justificativa dada pela ANS é para que o consumidor não haja de má fé, mas se ele pagar a diferença e cumprir a carência de todas as especialidades, não vejo nenhum prejuízo ao plano”, destaca. “Além disso, quais critérios serão usados para avaliar se um plano é ou não equivalente a outro? Isso irá gerar dúvidas entre os beneficiários”.
Na visão da Ong Portal Saúde o mais importante é sempre deixar o cidadão informado dos seus direitos e o importante também mostrar que o direito na área da saúde é resolvido de forma rápida uma vez que o bem a ser solicitado é a VIDA.
Os advogados especialistas na área da saúde do escritório Câmara Sociedade de Advogados as mudanças sempre são bem vindas desde que exista uma efetiva ação por parte da ANS que na maioria das vezes se omite diante das celeumas criadas pelos Planos de Saúde e seus associados.

Principais mudanças:
A abrangência geográfica do plano (área onde a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o plano é estadual, municipal ou nacional para a portabilidade.
• O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
• A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
• A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.
• É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuada a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS.
• Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos: plano coletivo por adesão novo para plano individual novo; plano individual novo para plano coletivo por adesão novo; e plano coletivo por adesão novo para plano coletivo por adesão novo.
Fonte: ANS

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Planos de saúde que não estão cumprindo determinações da Liminar serão multados em R$ 5 mil

Os defensores públicos que integram os Núcleos de Defesa do Consumidor e de Articulação com os Movimentos de Bairros realizaram no último dia 22, juntamente com os oficiais de justiça Meire Léa e Cleriston Alves de Oliveira, designados pela juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Cláudia do Espírito Santo, uma inspeção nos hospitais Primavera, Renascença, São Lucas, Unimed e Pimpolho.
Eles concluíram que a maioria dos planos não estão cumprindo o que determina a Liminar expedida no último dia 17 de Dezembro pela juíza da 21ª Vara Cível, conforme Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado que visa o cumprimento total dos serviços de urgência, emergência e UTI Pediátrica, conforme preconizado nos contratos firmados entre as operadoras e os seus segurados.
Umas das determinações é a disponibilização de um médico pediatra durante 24 horas nesses hospitais. “Verificamos que alguns planos de saúde não estão cumprindo a decisão judicial, que determina que eles devem, entre outros pontos, disponibilizar em horário integral, nos hospitais credenciados, médico para avaliar a situação da crianças e adolescentes que procuram atendimento”, afirmou a diretora do Núcleo do Consumidor, defensora pública Elizabete Luduvice.
Segundo o defensor público Alfredo Nikolaus, membro do Núcleo de Articulação com os Movimentos de Bairros, os hospitais que não dispõem de atendimento pediátrico de urgência e emergência têm que possuir um médico disponibilizado pelas operadoras de saúde para fazer a triagem e avaliar a necessidade de encaminhamento para outros estabelecimentos disponíveis.
“É possível identificar a real situação sobre o atendimento e quais os planos que estão cumprindo a decisão judicial oriunda de uma antecipação de tutela que determinou essa obrigação”, disse o defensor público Eduardo Cação.
Ainda, segundo a defensora pública Elizabete Luduvice, os oficiais de justiça farão um relatório que certificará o não cumprimento das determinações e encaminhará a juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. “Os defensores públicos esperam que a juíza aplique a multa diária no valor de R$ 5 mil nos planos que não estão cumprindo as determinações da Liminar da Ação Civil Pública. Por enquanto, iremos aguardar o desfecho da decisão judicial”, espera Elizabete Luduvice.
Os planos de saúde que foram acionados na Ação Civil Pública são Bradesco Saúde, Cassi, Golden Cross, Medial Saúde, Plamed e Unimed. 
Fonte: Ascom DPE

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justiça manda plano pagar prótese excluída de contrato

São Paulo - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ter impacto direto nas operadoras de planos de saúde. A 4ª Turma determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico pague as próteses de um paciente, mesmo que o contrato tenha previsão expressa de que o plano não cobre o fornecimento do material. O entendimento, que deve ser seguido em casos semelhantes, foi de que a seguradora não pode alegar cláusula limitativa se um procedimento está ligado a uma prestação contratada.

Os ministros, no entanto, consideraram válida e legítima a cláusula que limita o fornecimento das próteses de platina, pois a amplitude do serviço depende da contraprestação financeira que o beneficiário paga. Mas, as limitações presentes na contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de procedimentos contratados - no caso, a cirurgia, feita após decisão liminar.

Para o advogado Diogo Machado de Melo, conselheiro da Diretoria de Comunicação do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o STJ confirmou a tendência de tratar os seguros como contratos "existenciais", em que a dignidade da pessoa humana fala mais alto do que o pactuado entre as partes.

Mas ele adverte que se o conceito de tratamento proporcionalmente interligado à prestação contratada for ampliado em demasia há o sério risco de ocorrer um forte desequilíbrio econômico financeiro do contrato. "Isso vai forçar um repasse dos custos aos demais segurados, dado o aumento dos riscos reconhecido pela jurisprudência", afirma.

Felipe Hannickel Souza, especialista em Direito Securitário e Regulatório em Saúde do Salusse Marangoni Advogados, afirma que é questionável a postura de alguns juízes em desconsiderar cláusulas contratuais válidas de exclusão de cobertura sob o argumento de que poderão acarretar prejuízos aos beneficiários.

"A composição dos preços dos planos de saúde leva em consideração as diretrizes impostas pela agência reguladora. A eventual interferência do Judiciário nesta relação poderá impactar direta e negativamente no equilíbrio financeiro dos contratos", afirma. Ele lembra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza a exclusão de medicamentos e produtos importados não nacionalizados. "A análise ser efetuada caso a caso", diz.

No caso analisado pelo STJ, comandado pelo ministro Ari Pargendler, decisão de primeira instância tinha mandado a Unimed pagar a prótese. Em segunda instância, porém, a empresa reverteu a sentença, e repassou o ônus para o segurado. O contrato foi assinado antes da vigência da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos de saúde).

O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o fornecimento da prótese era essencial para o sucesso do procedimento coberto pelo plano de saúde. "A jurisprudência do STJ é uníssona em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada", afirmou o relator.

Para o ministro, eventuais limitações contidas no contrato não podem implicar a inoperância de outras coberturas. "As limitações contratuais decorrentes de uma contratação menos ampla, o que é, em princípio, legítimo, não podem obstar o adimplemento, por parte do plano de saúde, de outras prestações contratadas".

O relator ressaltou que essa recusa fere o Código de Defesa do Consumidor e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva. Eduardo Arruda Alvim, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, afirma que é válida a limitação à prestação de certos serviços se o segurado vier a contratar um plano com menor cobertura. "Contudo, no caso julgado pelo STJ, existe uma peculiaridade que não deve ser desconsiderada.

O fornecimento da prótese constituía o meio para se chegar ao fim, que era justamente o procedimento cirúrgico", diz.

Daniel Willian Granado, do mesmo escritório, afirma existir uma tendência nas decisões dos tribunais em permitir sempre o fornecimento de todos os meios para se chegar à intervenção coberta pelos planos de saúde, ainda que esses meios não estejam previstos no contrato. A recusa ao fornecimento desses meios, violaria o artigo 51, inciso IV, do Código do Consumidor.

O advogado José Luiz Toro, do Toro & Advogados Associados, lembra que as cláusulas limitativas dos contratos firmados antes da Lei 9.656/98 são válidas se redigidas de forma clara. "A própria lei permite que os consumidores com contratos anteriores procedem a adaptação de seus contratos às coberturas previstas".

Para Adriana da Cunha Leocádio, a qualidade de vida é uma noção eminentemente humana, que tem sido aproximada ao grau de satisfação encontrado na vida familiar, amorosa, social e ambiental e à própria estética existencial. Pressupõe a capacidade de efetuar uma síntese cultural de todos os elementos que determinada sociedade considera seu padrão de conforto e bem-estar.

“É preciso desmistificar o sentido da atitude de ingressar com uma ação na área da saúde, o medo que as pessoas têm de ficar por anos lutando na justiça”. Na Área da Saúde os processos são rápidos e de total eficácia se forem bem conduzidos por um Advogado especialista na área. Não podemos esquecer que o principio básico é a VIDA.
O exercício dos direitos não cura, mas pode aliviar!
Fonte: Jornal DCI