segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MAIS UMA PIADO NOS PLANOS DE SAÚDE

Quem cuidar da prevenção à saúde, a partir de agora, vai ter descontos na mensalidade dos convênios médicos. Isto é o que diz norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS)que acaba de entrar em vigor. Pura piada.
Primeiro, porque a norma é facultativa, e as empresas dificilmente se interessarão em promover espontaneamente tais programas de prevenção – e se o fizerem será somente em seu benefício, e com o risco de discriminar os consumidores, embora a norma, expressamente, proiba a discriminação.
Em segundo lugar, a realidade hoje dos planos de saúde é reveladora de péssimo serviço: meses para marcação de consultas, exames e principalmente cirurgias, constantemente adiadas, remarcadas e adiadas novamente.
Os planos de saúde implementaram mecanismos abusivos, como as auditorias médicas, para retardar e procrastinar ao máximo a concessão do atendimento às solicitações dos consumidores – as empresas do ramo, na realidade, não estão entregando ao cliente a “mercadoria” previamente paga por ele.
E nem mesmo os casos de urgência são atendidos a contento, como revelam as filas e a demora de quem vai a um protosocorro de plano de saúde atualmente. Além do que descredenciamento de hospitais, laboratórios e o desligamento de médicos bons é só o que se ouve falar nos últimos tempos.
Diante dessa realidade, é hilário e acintoso vender para a imprensa o “benefício” de programa de prevenção facultativo. E ainda que as empresas estivessem atendendo bem o consumidor, e pudessem (e quisessem) oferecer tais programas, não seria viável acompanhar e medir de forma justa a proporcional e correta correspondência entre os diversos níveis de prevenção e o desconto concedido.
Temo que por trás dessa iniciativa da ANS esteja um projeto oculto dos planos de controlar o acesso dos consumidores ao serviço – ou seja, a recriação disfarçada da famosa “porta de entrada” que já foi ensaida e combatida no passado.
Mais uma piada é outro programa da ANS, destinado à “acreditação das empresa,” que está em curso. Ora, se querem saber como as empresas estão prestando o serviço, basta ler o teor das reclamações que a seção “Advogado de Defesa” do JT divulga quase que diariamente sobre a qualidade do atendimento dos planos de saúde, sem contar os casos igualmente dramáticos que lotam os tribunais e juizados, bem como os Procons, Brasil a fora.
Finalmente, quanto às notícias de hoje a respeito do crescimento da clientela dos planos de saúde (4 milhões de novos clientes no último ano), é preciso saber se tal aumento do número de contratantes – e do lucro – abrange o mercado de saúde privada como um todo, ou apenas algumas poucas seguradoras e planos altamente elitizados.
Sim, porque o que se sabe, até mesmo segundo dados da própria ANS, é que é grande e constante a quebradeira de planos de saúde, além de a maioria encontrar-se às voltas com problemas reletivos à saúde econômico-financeira.
Tudo que a ANS promover e divulgar que não diga respeito, diretamente, e em primeiro lugar, à agilização do atendimento e à concessão imediata do serviço previamente pago pelo consumidor, bem como não se refira à criação de um programa consistente de acompanhamento da qualidade do serviço prestado, tudo que não passe primeiro por tais questões, deve ser entendido como verniz ou corte de fumaça para encobrir a falta do essencial: serviço rápido, humanizado e de boa qualidade a quem já pagou a conta.
Como Especialista em Direito e Saúde gostaria de dar os parabéns para Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde pela execelente matéria que retrata a realidade dessa nova invenção da ANS. Os planos de saúde nunca tiveram interesse em ser preventivos ou estimular em seus credenciados tratamentos preventivos até porque isso incorrerá em constantes consultas médicas, realização de exames clinicos, incentivo a realização de medicina alternativa como acupuntura, tramento psicologico, nutrição, fisioterapia, tudo mais que motive as pessoas a buscar uma qualidade de vida melhor, aumentar a autoestima.
A realidade atual é que para realização de exames clinicos preventivos a maioria dos Planos de Saúde para conceder a aprovação solicitam até relatorios medicos para justificar a necessidade de realizar os exames, um verdadeiro absurdo!!! Qual é o Plano de Saúde que hoje aprova sem contestação um home care para pacientes que sofrem com doenças crôncias?
Tudo é muito bonito no papel e nas palavras dos jornalistas nas midias mais na prática a realidade é bem outra. Continuamos vendo clientes de Planos de Saúde nos procurando para fazer valer na justiça aquilo que dizem vão oferecer para quem for cauteloso com a sua saúde.
Para maiores esclarecimentos entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – blog: www.justicaparasaude.blogspot.com ou fones: (11) 5044.2433 ou 9905.6373.

sábado, 20 de agosto de 2011

QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Cíntia Rocha**

Damásio de Jesus*

Quando nos propusemos a escrever sobre qualidade de vida e dignidade humana, percebemos que nada é mais fácil do que fazê-lo em termos teóricos, no campo dos princípios gerais. E nada mais difícil do que intentar a aplicação desses princípios no dia-a-dia, como no tema da saúde da população.

No campo dos princípios gerais, entende-se por qualidade de vida um conjunto de coisas que tornam a vida agradável. Não se trata, pois, somente de sobreviver, mas de viver plenamente. Não se cuida de assegurar apenas aquele mínimo indispensável para a sobrevivência, mas sim de proporcionar uma série de condições que tornam a vida prazerosa e agradável. Sobre isso, os médicos falam em “nível de vida”.

Em termos filosóficos, diríamos que ao homem não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo passo na exposição também será fácil de expor: esse bene esse é indispensável à dignidade da pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, de várias etnias, de muitas nacionalidades e categorias sociais, por serem pessoas humanas têm direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, significa o fato de ser alguém digno, ou seja, merecedor, a algum título, de um determinado bem.

Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma de beleza imponente, majestosa e viril, própria do homem, em contraposição à venustas, que era a forma de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. Independente de etimologias e significados históricos, entende-se por dignidade humana aquela forma de respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os seres humanos são merecedores precisamente por serem pessoas humanas racionais e livres. A essa condição está associada, necessariamente, a noção de direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas quanto possível.

No final das contas, tudo se insere nos direitos humanos. Assim, todos os que tomarem do nosso pensamento haverão de concordar que um minimum de qualidade de vida é direito fundamental do ser humano e, assim, é indispensável à dignidade de sua pessoa. Até aqui, todos estamos de acordo. Acredito que, nesse plano doutrinário e teórico, a harmonia de entendimento seja total e unânime, seja nemine discrepante, como diziam os velhos juristas. Mas o que é indispensável para o bene esse de um ser humano? E o que é supérfluo ou meramente voluptuário para ele?

Recordamos que os velhos manuais de Direito Civil usavam três palavras, em gradação, para exprimir o grau de interesse que determinada coisa podia ter. Por exemplo, ao se tratar da conservação de um imóvel, falava-se em reformas “necessárias, úteis e voluptuárias”. As necessárias eram… necessárias. As úteis traziam vantagens, mas não se apresentavam como estritamente indispensáveis. Já as voluptuárias eram supérfluas e dispensáveis. A noção de supérfluo é também muito vaga. Varia de pessoa para pessoa. Algo pode ser supérfluo para uma e ser voluptuário para outra. Poder dispor de uma biblioteca variada e bem provida em nossa casa é algo indispensável para o nosso bene esse. Para nós, a posse de uma boa biblioteca não é algo supérfluo: é algo quase vital. Já para um simples pescador de beira de rio, tê-la é algo supérfluo. Hoje, ter uma casa com água corrente e instalações sanitárias, é absolutamente indispensável para qualquer pessoa. Não se pode classificar senão como indignas e indecentes as condições de quem carece desses melhoramentos que a vida moderna tende a tornar universais.

No palácio de Versalhes, porém, construído por ordem de Luís XIV, o Rei-Sol, no auge do luxo e requinte do Ancien Régime francês, não havia água corrente nem instalações sanitárias. Esses melhoramentos, que já na Idade Média, em certos mosteiros e abadias, eram usados, no refinadíssimo Palácio de Versalhes foram considerados supérfluos… A água era levada para as ligeiras abluções diárias em jarros e bacias. Contam o caso de certo médico de grande nomeada que faleceu, muito idoso, numa importante capital brasileira. Residia, havia mais de 50 anos, numa casa enorme, que ele mesmo projetara e construíra quando, já casado e pai de vários filhos, atingira uma situação econômica estável e pôde, com sua esposa, construir uma residência definitiva. Nessa residência, tudo o bom facultativo previra com pormenores.

A distribuição dos quartos, das janelas, o estudo das correntes de ar, a exposição dos cômodos à luz solar, nas várias épocas do ano, tudo, absolutamente tudo, o médico estudara minuciosamente com os engenheiros. Tratava-se de fazer a moradia perfeita, para a família numerosa, para a vida inteira! Pois bem, nessa imensa casa de três pavimentos havia apenas um único banheiro, para atender ao casal, seus oito filhos e às duas empregadas permanentes que a família contratava… Isso, hoje em dia seria impensável. Atualmente, qualquer projeto de apartamento, por mais modesto que seja, prevê pelo menos dois WC. Mas em meados do século XX, um médico abastado, ao projetar sua casa imensa, contentou-se com um único banheiro…

Por esses exemplos, nota-se como são relativas as noções de bens necessários e bens supérfluos. O próprio progresso, legítimo e desejável, das condições humanas se encarrega, pois, de criar novidades necessárias. Mas há também necessidades novas criadas artificialmente pelos meios de comunicação social e mecanismos de marketing. Há 20 anos, estavam aparecendo os primeiros celulares, caríssimos, enormes, incômodos e que funcionavam pessimamente.

Hoje, disseram-me que no Brasil o número de celulares está muito próximo de atingir o número de habitantes. Não pude verificar se é verdadeira a informação, mas o fato é que absolutamente todo mundo tem pelo menos um celular. Não ter celular, como não ter e-mail, como não ter RG ou CPF, é algo impensável. Pergunta-se, pois, se, nas atuais circunstâncias, ter um celular é algo necessário ou supérfluo? E possuir um carro? Na Europa, é muito comum pessoas de alto nível social e econômico utilizarem transportes públicos. No Metrô de Viena, encontramos executivos de paletó e gravata ao lado de simples trabalhadores. No Brasil, isso é raríssimo. Todos esses fatos mostram, à saciedade, que há supérfluos necessários para umas pessoas, não porém para outras; que certas coisas supérfluas no passado hoje são realmente importantes e que há necessidades artificiais, criadas pela propaganda maciça e alimentadas pela tendência à moda e ao consumismo.

Por tudo isso, a qualidade de vida é, sem dúvida, inseparável da dignidade humana. Mas o que é realmente necessário para uma vida ter qualidade? Lembramos, a propósito, um fato muito antigo. O grande Sócrates gostava de passear com seus discípulos no mercado de Atenas, mas nunca comprava nada. A quem estranhava o fato, respondia que ia para ficar contente. E explicava que, no mercado, sentia-se riquíssimo, pois constatava que não tinha a menor necessidade de muita coisa que era indispensável para fazer a felicidade dos outros.

Num mundo jurídico tão diversificado como o nosso, com normas que permeiam sua nascença de segundos em segundos, tem-se uma única certeza, o desafio de trazer à tona o princípio basilar de nossa Constituição da República, qual seja, o da Dignidade da Pessoa Humana na aplicação do Direito. Interessante destacar que este princípio, que se encontra logo no primeiro dispositivo de nossa Carta Magna, traduz um significado revelador de grande valia. Na área da saúde, há que se ter em mente que para assegurar a Dignidade da Pessoa Humana, a pessoa precisa possuir uma boa qualidade de vida, o que significa dizer ter saúde, tratamento condizente com sua saúde e com seu quadro clínico, ter acesso aos medicamentos imprescindíveis e necessários ao seu organismo.

Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é séria, pois sequer têm consciência a respeito de informações que poderiam fazer diferença em suas vidas, como saber de seus mínimos direitos e reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. Campo que apresenta enorme relevância no que tange aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade da pessoa humana, que às vezes são conceitos esquecidos.

Nesta seara, importa saber que estes direitos concernem àqueles referentes aos direitos ao medicamento, ao tratamento, de lhe ser assegurado um benefício assistencial enquanto perdurar sua incapacidade etc. É importante frisarmos também que o art. 6º da nossa Constituição da República assim dispõe: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se socorrer? Quais os caminhos a trilhar?

Na prática, a Justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos que requeiram urgência para salvaguardar o bem jurídico de maior relevância, qual seja, sua VIDA!

Torna-se oportuno destacar a circunstância de que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 47, reza: “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Significa dizer: havendo possibilidade de mais de uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.

É relevante frisar a tentativa dos planos de saúde em “alterar” quais os procedimentos estariam expressamente excluídos; dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe-se a não-aplicabilidade em face do a abuso reconhecido, mesmo considerado à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.

No tocante à saúde, referente aos direitos dos pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, que trata das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”

Não bastassem todos direitos assegurados, que nos reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que nos embute, o que nos faz refletir no mais intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer para consegui-los? A quem cabe o socorro?

Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA BOA, um tratamento digno, condizente com seu quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA. Só assim viveremos com dignidade.
*. Damásio de Jesus, Presidente do Complexo Educacional Damásio de Jesus.
**. Cíntia Rocha, Advogada na área de Saúde e Direitos do Consumidor; Membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB/SP.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

QUEM É O CONSUMIDOR DE PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL?

Esse tema que gera dúvida e tira o sono de todos os usuários de Planos de Saúde do mais simples ao mais completo, principalmente no momento em que estamos doentes e precisamos utilizar os serviços médicos.

Todos nós consumidores brasileiros de saúde podemos afirmar que vivemos uma situação constante de ambigüidade de sentimentos. A cada dia a ciência apresenta uma novidade, um remédio para tratamento ou cura daquela doença que por vezes temos até medo de mencionar o nome, exames de alta tecnologia para podermos ser preventivos contra doenças, cirurgias com risco cada vez mais reduzido e no contra ponto dessas maravilhas vem à desilusão da falta de acesso a todos os tratamentos a postura imperativa dos Planos de Saúde em posição majoritária negando a seus clientes todos esses benefícios.

Honramos nossas contas mensalmente em especial as do Plano de Saúde e na hora que necessitamos de um procedimento do mais simples ao mais especializado nos deparamos com as famosas – “negativas” ou constantes “descredenciamentos” quando não o necessitado fica na eterna angustia aguardando analise do seu caso para obter aprovação ou senha para iniciar seu tratamento. Começa com o encaminhamento do pedido medico a laudos de exames realizados e os Planos de Saúde impõe um prazo mínimo de 15 dias para analise e a tão desejada aprovação que nunca vem. Ainda tem aqueles famosos casos em que o paciente recebe autorização para ser internado é encaminhado para a mesa cirúrgica e na hora todo procedimento é suspenso porque o Plano de Saúde não aprovou o material que o medico necessitara para realizar a cirurgia. Pode quem consegue manter um emocional saudável diante disso?

Foi definida a exigência de que as operadoras demonstrassem a capacidade de produzir serviços integrais de assistência à saúde, com a criação do plano referência de atendimento integral à saúde que não admite qualquer tipo de exclusão ou de exceção de cobertura. A disposição sobre plano referência é clara: exige a cobertura de todas as doenças classificadas no CID - Código Internacional de Doenças. Todas as operadoras seriam obrigadas a oferecer o plano referência aos seus beneficiários e a demonstrar a capacidade de produzir serviços integrais de saúde.


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar ) tenta “enquadrar” os planos de saúde e exigir mais qualidade no atendimento ao consumidor.

Entre as principais mudanças estão a delimitação de prazo máximo para atendimentos (que passa a valer daqui um mês) e a inclusão de vários novos procedimentos obrigatórios. Entre os novos procedimentos estão a terapia ocupacional , tomografia especial “PET Scan”, usada no diagnóstico de câncer, e cirurgia de redução de estômago via laparoscopia.

 O Senado Federal reforça ou cria regras fortes de proteção ao consumidor: controle de preços e de reajustes por faixa etária, proibição da seleção de risco e proibição do rompimento unilateral do contrato com os beneficiários de planos individuais. É nesse contexto que emerge o sistema bi-partite de regulação: a regulação da atividade econômica pelo Ministério da Fazenda e a da atividade de produção dos serviços de assistência à saúde pelo Ministério da Saúde.

Quando um paciente conhece o resultado provável de todos os tratamentos possíveis e também sabe o quanto terá de pagar pelos tratamentos tem condições de fazer uma escolha racional com base em ganhos e custos. Mas os pacientes desconhecem uma coisa e outra; geralmente o profissional de saúde sabe muito mais que o cliente.

A importância que trago nesse breve artigo é para que os médicos conheçam um pouco mais o universo jurídico no que se refere à saúde. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
Hoje o que tenho acompanhado é o enorme sucesso daqueles que tiveram que utilizar a justiça para obter seu direito junto ao Plano de Saúde para colocação de uma prótese de coluna, cirurgias de emagrecimento, plástica reconstrutiva, home care, medicamentos, tratamento completo para câncer, doenças raras, doenças psiquiátricas, transplantes entre outras. É muito comum que o paciente tome ciência dos seus direitos através de recepcionistas de clinicas medicas ou hospitais, em especial no setor de internação cirúrgica que é o momento onde paciente se depara com as negativas por parte dos Planos de Saúde. Esse profissional normalmente é o que acaba conheço os famosos advogados da saúde e direcionam os pacientes necessitados.

A proposta agora é que esse tipo de assunto chegue às mãos dos médicos e que eles tenham total conhecimento que esse tipo de indicação pode partir dele sem ferir nenhum tipo de ética e sim pode fazer o seu paciente obter o melhor.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.

Caso você queira receber mais informações entre em contato através do

e-mail: contato@portalsaude.org ou pelo telefone: (11) 9905.6373/ 5044.2433 – www.advogadaesaude.blogspot.com a Ong Portal Saúde – www.portalsaude.org .


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O que seu plano deve cobrir


Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.



Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.



Período de utilização do plano e carências

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

Situação
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros
300 dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)**
24 meses
Demais situações
180 dias

Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.



Prazos máximos para atendimento

A ANS publicou em 20/6/2011 a Resolução Normativa nº 259, que que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento com previsão de prazos máximos aos serviços e procedimentos por ele contratados. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Confira os prazos máximos para atendimento que os planos de saúde deverão obedecer, conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Serviços
Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
07 (sete)
Consulta nas demais especialidades
14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista
10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)
21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia
10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva
21 (vinte e um)
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
A critério do profissional responsável pelo atendimento



Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

Atenção:
Quando não existir hospital, clínica, laboratório ou profissional da área médica que possa fazer um atendimento contratado por você, no prazo máximo estabelecido pela ANS e em um município contratado, a operadora de planos de saúde deverá:

1) pagar diretamente a um prestador não credenciado para atendimento no mesmo município; ou
2) arcar com o valor de transporte de ida e volta para que você seja atendido em um prestador próximo, independentemente do local onde ele esteja situado. O acompanhante também tem seu transporte garantido se você tiver menos de 18 (dezoito) anos, mais de 60 (sessenta) anos, for portador de deficiência e ou de necessidades especiais, estas comprovadas por declaração médica.

Nesses casos, se você for obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora de planos de saúde deverá reembolsá-los integralmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.

Em caso de dúvida você pode consultar um Especialista em Direito e Saúde através do e-mail: saúde@camaraadv.com e sem custo algum você poderá obter maiores esclarecimentos em relação a tudo que envolve Planos de Saúde.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Médicos de SP começam rodízio de paralisação no próximo dia 1

O cronograma da paralisação e o nome das empresas de saúde foram divulgados nesta quarta-feira, 10, durante entrevista coletiva à imprensa na Associação Paulista de Medicina
Começa no próximo dia 1 de setembro o rodízio de paralisações do atendimento médico a pelo menos 12 empresas de planos de saúde que ainda não aceitaram iniciar as negociações de reajuste do valor dos honorários da categoria. O cronograma da paralisação e o nome das empresas de saúde foram divulgados nesta quarta-feira, 10, durante entrevista coletiva à imprensa na Associação Paulista de Medicina (APM).
Os planos que terão o atendimento interrompido em rodízio de especialidades são Ameplan, Assefaz, Cetesb, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Green Line, Intermédica, Mediservice, Notredame, Porto Seguro, Prosaude, Vale e Volkswagen. Algumas delas sequer responderam a correspondência das entidades médicas. Outras não chegaram a negociar novos valores dos honorários. As informações são da APM.
Houve três empresas - Care Plus, Cesp e Marítima - que enviaram propostas nesta terça-feira, 9, e seu teor ainda será avaliado pelas entidades e, em breve, haverá o anúncio do encaminhamento relativo a tais negociações.
Também foram anunciados os nomes das 19 empresas que estão em negociação com as entidades. Integram a lista Abet, Amil, Blue Life, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cassi, Dix, Embratel, Fundação Saúde Itaú, Gama Saúde, Geap, Golden Cross, Medial, Metrus, MPU, Petrobrás, Prodesp, Sabesprev e Sul América.
Ginecologistas e obstetras vão interromper o atendimento eletivo entre os dias 1º e 3 de setembro. Os otorrinolaringologistas param de 8 a 10 do mesmo mês, pediatras deixam de atender de 14 a 16, ortopedistas e traumatologia não atendem entre 19 e 20, pneumologistas e tisiologistas param de 21 a 23, e cirurgiões plásticos deixam de atender entre os dias 28 e 30 de setembro. Urgências e emergências serão garantidas.
A pauta de reivindicações do movimento estadual inclui consulta a R$ 80,00 e procedimentos atualizados de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), inserção do índice de reajuste anual nos contratos entre médicos e empresas e fim das interferências sobre a autonomia do médico.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Médicos e profissionais do Direito discutem avalanche de ações na Justiça para acesso à saúde

Estão em andamento no país mais de 240 mil processos na Justiça com pedidos de acesso a medicamentos e a procedimentos médicos e hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos recursos contra a rede pública, há inúmeros processos envolvendo a cobertura dos planos de saúde privados. Os dados são de levantamento parcial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 32 dos 91 tribunais brasileiros.
Essa é uma pauta que já deveria ter sido debatida por ambas as classes sociais há tempos. Medicos e Advogados especialistas na área da saúde são duas autoridades que precisam sempre andar lado a lado para poder oferecer dignidade no tratamento médico aos pacientes explica a especialista em Justiça e Saúde Adriana da Cunha Leocádio – www.advogadaesaude.blogspot.com .
A situação mais grave é a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que possui, atualmente, 113.953 processos do tipo, seguido do Tribunal de Justiça de São Paulo (44.690). E o Rio de Janeiro (TJRJ) possui 25.234 ações em tramitação. Outros destaques, em menor escala, são os tribunais de Justiça do Ceará (TJCE, com 8.344 ações), Minas Gerais (TJMG, com 7.915 ações) e o Tribunal de Justiça da Bahia com 781 demandas. (confira tabela abaixo com os dados)
Soluções - Para analisar esta disparidade, médicos e profissionais do Direito debaterão o assunto em encontro promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante a 2ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Médico, nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador (BA). A proposta é contribuir com os estudos e propor medidas para melhorar a assistência (pública e privada) e prevenir novos conflitos no setor de saúde. Não podemos creditar todos os problemas na saúde pública. Uma grande parte dos problemas na saúde também está relacionado aos Planos de Saúde que recebem as contribuições mensais de seus consumidores e na hora que mais necessitam a negativa do tratamento já faz parte do cotidiano do brasileiro.
O Direito e a Medicina não são ciências exatas e cultivam valores humanos de extrema relevância na vida em sociedade, de modo que é perfeitamente possível e desejável o entendimento mútuo e a sinergia de ações.”, disse Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Direito Médico da entidade. Para Adriana da C.Leocadio a soma de conhecimento desses dois segmentos da sociedade, médicos e advogados da saúde vão representar a virada de um marco na qualidade de assistência médica no Brasil para todos os tipos de necessitados. Dos portadores das enfermidades como câncer, doenças cardíacas, doenças oftalmológicas, neurológicas e até mesmo transplantes de células tronco ou tratamento para doenças geneticamente raras.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo Meneses, “esta é uma oportunidade impar para os profissionais e os estudantes de ambas as ciências ampliarem os seus conhecimentos nestas duas importantes áreas do conhecimento humano, a medicina e o direito".