domingo, 11 de dezembro de 2011

Bradesco Saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.

Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.

Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.

Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.

Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.

Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (07/12).

O mais importante foi à atitude da consumidora/ paciente que procurou seus direitos e a relação médico-paciente.

É importante que os médicos compreendam que a escolha do tratamento é deles e que cabe aos mesmos encaminhar seus pacientes a recorrer à justiça para solucionar os dilemas junto aos planos de saúde. Não há que se pensar em retaliação. Como especialista em direito e saúde compreendo que a situação na prática não é bem essa e que as operadoras de saúde utilizam sim sua força das negociações junto com os médicos. Mais existe formas de se ajudar um paciente/cliente sem correr nenhum risco. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do DF, diz que nada impede um médico de receitar remédios importados e sem registro na Anvisa. “O ideal é prescrever um tratamento, medicamento ou procedimento cirúrgico autorizado pelo governo brasileiro ou contemplado no rol de procedimentos da ANS, mas o médico tem autonomia. Ele não pode é ter lucro com a indicação”, explica. Não há processo no CRM contra profissional da área por esse tipo de delito. Há de se ressaltar que não estamos falando da criação ou indução de um mercado perigoso e milionário com esquema de fraudes e corrupção. E sim levantar a bandeira da dignidade, de um Brasil melhor a todos. Basta apresentar laudo assinado por um médico para que se possa entrar com uma ação judicial para obtenção de tratamentos que inclui exame, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.

O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.

CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos. Para maiores informações com Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da Ong Portal Saúde.

Contato: adriana@portalsaude.org , fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 , www.saudeejustica.blogspot.com .

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

VOCÊ SABE O QUE É CARTOGRAFIA?

Adriana Leocadio
Aposto que muito ao ler esse texto deve achar de imediato que seja relativo a assuntos místicos. Na realidade comecei a me aprofunda nesse tema depois de conhecer um casal extremamente guerreiro (A.P.T e O.T) que declarou o quanto o exame de cartografia está relacionado na saúde da gestante. Utilizou-se a cartografia como método para mapear a trajetória do cuidado à gestante no serviço da atenção básica. Os achados da cartografia foram descritos, e revelaram lacunas no serviço do pré-natal, tais como o número reduzido da realização do exame da citologia oncótica e o déficit de atividades educativas. Este fato reforça a importância do vínculo e do diálogo entre profissionais e gestantes para a adesão e sucesso do pré-natal.
A gestação é um período no qual a mulher necessita de cuidados especiais pelo fato de vivenciar experiências singulares decorrentes de modificações fisiológicas e psicossociais. A equipe de saúde deve, então, acolher a gestante e desenvolver cuidados com o objetivo de prevenir riscos e promover uma gravidez saudável. A garantia do cuidado integral está fundamentada nas políticas de saúde da mulher e implementadas nas redes assistenciais de saúde. Na atenção pré-natal, o serviço de saúde deve fornecer as bases do cuidado, mediante o atendimento articulado, humanizado e com resolubilidade das ações. Sabe-se que o cuidado humanizado no pré-natal é o primeiro passo para um nascimento saudável, diminuição da morbimortalidade materna e fetal, aquisição de autonomia e vivência segura no ciclo gravídico. O cuidado na saúde da gestante encontra-se pautado nas queixas físicas e caracterizado pela fragmentação de suas ações, sendo insuficiente para promover a saúde da gestante. Como resultado, a qualidade assistencial torna-se comprometida, possibilitando riscos de intercorrências no ciclo gravídico-puerperal.
O método cartográfico propicia adentrar o complexo mundo da produção do cuidado em saúde, captando os ruídos dialógicos, a produção de afetos e as tecnologias de atenção à gestante. Por conseguinte, a cartografia nos revela os processos de produção de subjetividades e dispositivos coletivos do cuidado.
Para podermos adquirir informações sobre doenças que um indivíduo possa ter contraído ou estar desenvolvendo, ou ainda para obtermos informações sobre funções orgânicas, realizamos análises sangüíneas, ou simplesmente “exames de sangue”, sendo que outras análises também poderão ser realizadas em outros materiais, como por exemplo, na urina, no líquor, nas secreções, nas fezes etc. A cientificidade do método cartográfico de estudo dos estressores se baseia, assim, na fertilização cruzada proporcionada pela identificação dos pontos de tangenciamento e textualidade das diversas entradas de dados e referências obtidos em diferentes movimentos e fontes. Não é um simples método de registro de indicadores. Trata-se, fundamentalmente, de um esforço na direção de sua capacidade explicativa global, em que contribuições diversas desvelam-se umas às outras, complementando a re-colocação da realidade vivida.
Nessa espécie de "tecelagem etnográfica" busca-se um desenho sem retoques de um todo vivido, mas nem sempre visível para seus sujeitos. Não se busca uma síntese, tampouco alguma espécie de sincretismo, mas a expressividade proporcionada pelas inter-relações.
Para tanto, as fronteiras entre as disciplinas são flexibilizadas, oferecendo-as às mediações necessárias ao cartografar. É com o apoio de bases ergológicas, psicanalíticas, sociológicas, antropológicas, psicológicas e outras que se torna possível a pretensão de mapear. O objetivo, assim, não é dizer às organizações e instituições aquilo que elas ocultam, mas aquilo que presentificam na vida laboral.
A “Cartografia” contribui para uma experiência peculiar, de re-descoberta do já sabido a favor de muitas superações desejadas. Um dos maiores desafios na aplicação desse método é a falta de uniformidade na forma de apresentação de dados pré-existentes, coletados com propósitos diversos. Ao buscar reuni-los e fazê-los dialogar, deparamo-nos com indicadores expressos por critérios e em formatos diferentes, cuja interlocução nem sempre é fácil. Há um esforço e um tempo necessários ao ajustamento preliminar das informações, considerando, entretanto, que a realidade também é dinâmica e a apresentação dos dados não pode ter maior importância que a fidelidade com aquilo que expressam.

Além disso, também constamos com a falta de interesse na implantação do exame cartografia nas maternidades. A realização de exame pode prevenir o futuro da criança que acaba de vir ao Mundo, dando condição especialmente emocional aos pais.
Nada impede aos futuros papais solicitem a pequena coleta de sangue para realização do exame na ocasião do nascimento.
Faça valer seus direitos!

Adriana Leocadio – Especialista em Direito e Saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da ONG Portal Saúde e do Blog: www.saudeejustica.blogspot.com

domingo, 11 de setembro de 2011

O Direito de ser mãe e os planos de saúde

Diagnostico genético pré-implantação (PGD), Hatching, Doação de óvulos, Injeção intracitoplasmática de espermatozóide – ICSI, Indução de Ovulação para coito programado,  Inseminação intra-uterina, Fertilização in vidro – FIV



Adriana da Cunha Leocadio*

Começo esse artigo escrevendo sobre o despertar pelo desejo de ser mão falando da trivial rotina de todos nós em função da busca da tão sonhada conquista e estabilidade profissional. Era uma vez uma executiva brilhante que se formou aprimorou sua carreira e cultivando o sonho de ser mãe um dia. Um belo dia ela resolveu que era hora de pensar na vida pessoal. Desde muito cedo, brincamos com nossas “filhas-bonecas”, ensaiando o papel que será encenado em algum momento de nossas vidas. No entanto, esse sonho vai sendo deixado de lado para podermos desenvolver outros papéis – sociais, profissionais, familiares – para o resgatarmos, no futuro, a possibilidade de realizá-lo, em uma situação mais estável.

Normalmente tudo isso ocorre quando chegamos os 40 anos, sem filhos, a mulher sentiu que estava no limite do relógio biológico. Desta forma, mais cedo ou mais tarde, acabamos tendo um “insight” e percebemos que o sonho de ser mãe, até o momento colocado de lado, deve ser priorizado, já que consideramos que aquele é o melhor momento de nossas vidas para tal. O tempo vai passando e a gravidez não acontece, fazendo-nos questionar o que pode estar errado. É muito difícil aceitar nossa falta de controle neste campo da vida, uma vez que, com esforço, conseguimos garantir muitas coisas até ali. É preciso reconhecer nossa impotência para poder garantir a chegada de uma nova vida, afinal, não somos “deuses”. Depois de mais de um ano de tentativas para conceber naturalmente, só restou à mulher recorrer a um tratamento de fertilização in vitro.

Muitas mulheres se queixam que, ao anunciar a gravidez ou que pretendem dar início a um tratamento, passam a ser tratadas de forma diferente. Faz-se necessário, então, certa flexibilidade interna para irmos à busca de alternativas que nos levem a atingir nosso objetivo.

Nesse momento surge à outra parte do problema, o alto custo para realização do tratamento.  A medicina evolui cada dia e novas técnicas são relevadas possibilitando que mulheres, casais, casais homoafetivas busquem os procedimentos clínicos para realização do sonho de ter um filho.

O diagnostico genético pré-implantação (PGD) foi desenvolvido com objetivo de identificar uma doença genética antes de se fazer à transferência dos embriões para o útero. Isto é, antes que a gravidez ocorra.

O termo hatching refere-se à abertura espontânea da zona pelúcida (casca que reveste o embrião) com posterior expulsão do embrião em estágio de blastocisto. Este fenômeno deve ocorrer para que o embrião consiga se implantar no endométrio (revestimento interno do útero).
A doação de óvulos uma técnica utilizada para casos em que existe uma ausência de óvulos por falência ovariana, seja ela espontânea (menopausa) ou provocada (cirurgia ou radioterapia/quimioterapia para tratamento de câncer). Outras situações podem ser beneficiadas por essa técnica, como má qualidade dos óvulos ou baixa ausência de desenvolvimento folicular apos indução da ovulação.  Fertilização in vidro – FIV, neste procedimento, a manipulação dos óvulos e dos espermatozóides é feita em laboratório, fornecendo as condições necessárias para que ocorra a fertilização e os primeiros estágios de desenvolvimento do embrião.  Injeção intracitoplasmática de espermatozóide - ICSI é uma variação da FIV, onde todo o procedimento é feito de forma semelhante, exceto apenas na forma de contato entre os espermatozóides e os óvulos. Nesse caso, um único espermatozóide é selecionado e colocado dentro do óvulo, no laboratório, com auxílio de micropipetas, sob visão microscópica. Indução de Ovulação para coito programado trata-se de um procedimento no qual hormônios (FSH) são utilizados para estimular o crescimento dos folículos ovarianos. Inseminação intra-uterina um procedimento que se inicia com a indução da ovulação da mesma forma daquela realizada para o coito programado, para estimular o crescimento dos folículos ovarianos, com o mesmo tipo de acompanhamento por ultrasonografia.

Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar nosso destino, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantido por Lei e resolvidos de forma imediata.

Evidente que muitos ao ler isso terão atitude de consultar seus planos de saúde ou mesmo os contratos de adesão e ouviram que “esse tipo de tratamento não está contemplado no seu plano”. Algumas operadoras de saúde simples nem saberão do que se trata e logo vão emitir um sonoro “não tem direito”. Afinal quem são essas pessoas que estão nos fornecendo essa informação??? Infertilidade é considerada uma doença e, portanto tem o que os médicos conhecem bem “um protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde.

É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.

Nesse momento é importante compreender que a infertilidade é uma patologia e que possui tratamento e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população domina muito pouco seus direitos em relação à saúde e em especial junto aos Planos de Saúde. A Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados ampara plenamente o tratamento de inseminação das diferentes formas incluindo o procedimento in vitro. A advogada especialista Cintia Rocha, Membro efetivo do Comitê de Direitos Humanos da OAB afirma que já existe diferentes jurisprudências, traduzindo para uma linguagem popular significa que "a ciência da lei". Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Para mim é importante salientar que é necessário quebrar o medo inserido nas pessoas toda vez que pronunciamos ou recomendamos procurar a Justiça Brasileira.  Infelizmente por tudo que é divulgado na mídia ou por experiência vividas logo que é sugerido procurar a Justiça alguns tipos de medos são acionados. O medo da demora em solucionar o problema, o medo de perder a causa, o medo de ser castigado pelo plano de saúde, o medo de ser descredenciado.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei. E assim como os médicos tem total autonomia para decidir o melhor tratamento para seus pacientes o cliente de plano de saúde tem total garantia para lutar pelos seus direitos sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte das operadoras. Não se deixem enganar ou pior não aceitem qualquer coisa porque medo.



Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – visite o blog: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do telefone: (11) 9905.6373



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista na área da saúde, bacharel em Direito. Membro da Organização Mundial da Saúde – OSM e Presidente da Ong Portal Saúde.



 

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Médicos relatam luta diária com planos de saúde para evitar sofrimento dos pacientes


Um rapaz de 28 anos está na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital privado na Zona Sul do Rio. Internado com infecção respiratória, evoluiu rapidamente para choque séptico - uma condição extremamente grave - com falência múltipla de órgãos. Para aumentar suas chances de sobrevivência é preciso usar um medicamento de ponta, o único recomendado para o quadro, porém de custo elevadíssimo: quatro dias de tratamento podem chegar a R$ 60 mil. O plano de saúde, no entanto, não autoriza o gasto. É sexta-feira e ele pede dois dias úteis para analisar o pedido. O médico responsável pelo atendimento liga pessoalmente para a operadora e tenta argumentar com o funcionário: - O medicamento só é eficaz se usado nas primeiras 48 horas. Ou seja, eu só posso usá-lo até amanhã. Não posso esperar dois dias úteis para vocês avaliarem o pedido. Será que não dá para apressar a avaliação? Não tem ninguém de plantão? O atendente se mostra inflexível: nada pode ser feito, é preciso aguardar. O médico insiste: - Eu não tenho como esperar, o paciente está em risco de vida - sustenta. - E o hospital não vai me liberar o remédio para o uso se vocês não derem a autorização. A operadora não cede. O médico se frustra: - Agora eu estou amarrado. O plano não autoriza e o hospital não vai bancar para não correr o risco de não ser pago. É isso todo dia. A saída é sugerir a família que procure a Justiça. A cena ocorrida na tarde de anteontem se repete diariamente em praticamente todos os hospitais privados, como revelou uma pesquisa do Datafolha divulgada na semana passada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O levantamento, feito com 2.184 profissionais de todo o país, apresentou um número alarmante: 92% dos entrevistados afirmam que os planos de saúde interferem em sua autonomia, ou seja, em suas decisões terapêuticas. O presidente da AMB, José Luis Gomes do Amaral, disse que o resultado não o surpreendeu, dadas as queixas recorrentes da categoria. - A relação dos médicos e operadoras de planos vem se desgastando, sobretudo em função do esforço muito grande (das operadoras) para reduzir custos, restringindo a independência dos médicos para prescrever e tratar - afirma. - Não posso ter alguém interferindo no meu julgamento, no medicamento que tenho que prescrever, no exame que tenho que pedir. A decisão é do médico e do paciente, não de uma terceira pessoa, sobretudo uma que está interessada em ampliar seus lucros. O médico Luiz Roberto Londres, diretor da Clínica São Vicente e autor do livro "Sintomas de uma época - quando o ser humano se torna um objeto", concorda com o colega. - Foi criada uma situação puramente comercial, que interfere no ato médico com graves prejuízos para o paciente - afirma. - O executivo do plano de saúde sentado na cadeira de balanço não está nem aí para que vai acontecer com o paciente, o que está comandando é o comércio. Na prática, como contam os médicos, cada vez que um exame ou tratamento é prescrito, uma cirurgia marcada ou uma internação é solicitada, o hospital consulta o plano para ter garantia de pagamento. - Os hospitais enxergam o plano de saúde como seu cliente principal, porque ele é a fonte pagadora, e fazem tudo o que ele determina - afirma o presidente da Comissão de Ética da Associação de Medicina Intensiva do Brasil, Fábio Miranda. - Hoje, por exemplo, para se pedir uma segunda tomografia do paciente, só com justificativa por escrito e autorização prévia do auditor do plano. Com isso, eles conseguem evitar um certo percentual de tomografias, que é um exame caro. Muitas vezes, o plano simplesmente não autoriza a conduta. Em outras, pede um prazo para avaliar. Em muitos casos, limita os dias de internação ou o número de exames. - Já tive problemas com todos os planos de saúde - sustenta o cardiologista José Balli. - Todos tentam interferir para tornar a coisa mais barata. As operadoras argumentam que há muito desperdício, e que elas precisam ser cautelosas com os gastos, já que estão gerindo o dinheiro de todos. Os médicos não veem dessa forma. - Essa autorização, infelizmente, não é ilegal, mas é de uma grande imoralidade - diz José Luiz Gomes do Amaral. - Existem formas de racionalizar custos sem ofender os interesses dos doentes. Médicos conveniados a planos de saúde dizem que são ameaçados de descredenciamento se não seguirem as recomendações da operadora. Outros contam que há pagamento de gratificações para os que solicitam menos exames a seus pacientes. As operadoras negam as denúncias. - Os médicos dos planos estão permanentemente sujeitos a serem descredenciados sem justificativa se não colaborarem com as políticas da operadora - conta o cirurgião vascular Márcio Meirelles, coordenador da Participação Médica, um movimento criado para "mobilizar médicos em prol de uma saúde digna". - Se eles só têm clientes daquele plano, correm o risco de ficar com o consultório vazio da noite para o dia. Em situação similar estão os médicos que trabalham em hospitais particulares. Mesmo não sendo conveniados, eles acabam sujeitos às regras dos planos de saúde, como ocorreu com o especialista do hospital da Zona Sul do Rio na sexta-feira. - Os que precisam se submeter ao plano e à administração do hospital, ficam entre a cruz e a caldeirinha - sustenta Fábio Miranda. - Se não fizerem o que o hospital está mandando, acabam sendo demitidos. O resultado é a interferência direta na relação entre médico e paciente. - Gera desconfiança em relação ao que o médico está pedindo - diz Londres. - E há médicos mesmo que enveredam por caminhos ruins, como aceitar imposições e mesmo indicações de laboratórios. Isso é crime e deve ser denunciado. Muitos médicos veem a Justiça como a saída mais imediata. - Muitas vezes o paciente não sabe das interferências do plano por covardia do médico - acusa Fábio Miranda. - Ele tem obrigação de falar que o plano está prejudicando o tratamento. E, embora eu seja contra a judicialização da medicina, acho que ele deve orientar o paciente no sentido de procurar o plantão do Tribunal de Justiça.

Pegando uma carona nessa brilhante matéria do Jornal O Globo, a Adriana da Cunha Leocadio, Especialista em Direito e Saúde afirma que convive com essa celeuma há no mínimo 10 anos. O maior problema é que os médicos não sabem que eles têm total liberdade de prescrever o que há de melhor para seus pacientes, e os paciente podem e devem fazer uso da Justiça para fazer os Planos de Saúde obdecer direitinho tudo que for necessário. O brasileiro quando fala em Justiça logo fica arrepiado e acredita que ingressar com um Processo para obter seus direitos vai demorar. Ai está o engano. Por vezes uma questão na área da saúde que envolve Planos de Saúde pode ser resolvida em horas. Não podemos esquecer que estamos falando de VIDAS, o bem maior de todos nós. Façam valer seus direitos, não deixem que casos absurdos como esse relato na matéria do Jornal O Globo continue ocorrendo. Mais não esqueça de procurar um Advogado especializado na área da Saúde. Consulte seus histórico de atuação nessa área e os êxitos que obteve.

Roberta Jansen - Jornal O Globo

Para maiores informações entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou fone: (11) 9905.6373

PANACÉIA DA CELULA -TRONCO


Executivo ganha na Justiça direito de se submeter a um transplante com essas estruturas. Caso gera discussão sobre as aplicações da terapia

Um caso envolvendo a luta pela vida e o acesso a uma nova esperança de terapia gerou debate entre médicos, cientistas e pacientes. Um diretor de um banco de São Paulo, 53 anos, ganhou na Justiça o direito de ser submetido a um transplante de células-tronco – estruturas capazes de se transformar em diversos tecidos do organismo – para tratar de sua doença, a esclerose lateral amiotrófica (ELA). Essa enfermidade é devastadora. Provoca morte de neurônios e fraqueza progressiva dos músculos até causar uma imensa dificuldade respiratória. Cerca da metade dos portadores morre três anos após os primeiros sintomas.
Ciente do diagnóstico , o executivo foi submetido a tratamento no Hospital Albert Einstein (SP). Durante o tratamento soube da existência de uma terapia com células-tronco feita em caráter experimental. A técnica já foi aplicada no Brasil em quatro pacientes com o objetivo de tratar um dos aspectos que podem estar relacionados à doença. De causa desconhecida, suspeita-se que o mal tenha um componente de auto-agressão (o sistema imunológico não reconhece as células do organismo e as ataca). “A manifestação auto-imune é uma hipótese. O que foi feito nos casos em que usamos células-tronco foi tentar evitar esse processo de auto-agressão”, afirma Júlio Voltarelli, pesquisador do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, onde há um grupo dedicado à pesquisa com enfermidades auto-imunes. O procedimento consistiu na substituição das células da medula óssea (responsável pela fabricação das células de defesa) por células-tronco com potencial para “reconstruir” a fábrica, desta vez de maneira correta. Dois pacientes foram atendidos em São Paulo, sendo que o primeiro morreu meses depois. O segundo se mantém estável. Outros dois foram tratados na Bahia e tiveram alguma melhora.
Sabedor da experiência, o executivo decidiu recorrer ao transplante. Porém, como o hospital não tinha protocolo para estudar o tratamento da doença com células-tronco aprovado pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), entidade que regula os estudos com essas células, o paciente procurou o advogado  especialista em direito na área de saúde, para obter na Justiça o direito de recorrer ao método. “Não havia outra opção a não ser garantir o tratamento para evitar danos maiores”, disse o Advogado a ISTOÉ. A liminar em favor do pedido foi dada pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo. “Pareceres médicos recomendaram o transplante como tratamento experimental com chances de melhorar a sobrevida do paciente. Outra alternativa seria assistir passivamente à deterioração trazida pela doença. Levei isso em conta”, explica. Quando saiu a liminar, o executivo tinha perdido os movimentos dos braços e de uma perna e manifestava dificuldade para se alimentar. No dia 11, foi internado para iniciar o processo do transplante.
Procura: muitas pessoas com lesão de medula querem participar da pesquisa coordenada por Barros
O caso despertou muitas discussões. Afinal, envolve a luta pelo acesso a um procedimento ainda bem longe de ser rotina na medicina. E, em geral, tudo o que se relaciona a células-tronco, até agora, se encaixa nessa categoria. Mas a expectativa em relação a essas estruturas é enorme, e é compreensível que seja assim, principalmente para os que enxergam nessas células a última esperança. No serviço coordenado pelo ortopedista Tarcísio Barros, do Hospital das Clínicas de São Paulo, por exemplo, a busca pela terapia celular é diária. Barros lidera um estudo para avaliar sua eficácia no tratamento de pacientes com lesões de medula. “A procura é grande, especialmente depois da divulgação de boas novas”, conta.
Apostar fichas demais nas células versáteis de fato é um problema. A pesquisadora Lygia Pereira, da Universidade de São Paulo, receia que, ante o desespero, doentes partam para qualquer experiência, amparados por medidas judiciais. “Tirar o poder de decisão de um painel como o Conep, constituído por cientistas que visam proteger as pessoas de maus usos da terapia, não me parece correto. Protocolos existem para que doentes não virem cobaias”, alerta. Lygia teme que o ambiente se torne propício para experimentos feitos por quem não tem know-how na terapia. “É uma questão delicada porque, do outro lado, está a agonia de seres humanos”, pondera.
Para fazer estudos com células-tronco, a rotina é passar por aprovação no comitê de pesquisa da instituição e no Conep. A razão é efetuar a investigação com segurança. “O desafio é permitir os avanços sem que isso levante falsas expectativas”, diz William Hossne, presidente do conselho. O processo de aprovação pode durar meses. Depois, serão necessários mais alguns anos para concluir o trabalho. Só então é que a terapia estará disponível para todos. Por ora, a maioria dos beneficiados participa de projetos de pesquisa.
Mesmo ansiosos, muitos pacientes preferem esperar. É o caso do advogado Carlos Valdejão, 36 anos, presidente de uma entidade de portadores de esclerose múltipla, doença que faz parte de estudos com célula-tronco. Ele usa remédios distribuídos pelo governo e não pensa em se submeter a procedimentos experimentais. “Aguardarei os resultados. Precisamos investir no futuro, mas sem inventar uma panacéia”, diz. A Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica também recomenda aos doentes que não recorram ao método até que ele seja bem conhecido. Isso não quer dizer, porém, que se deve enterrar a esperança. Para Ricardo Ribeiro dos Santos, da Fundação Oswaldo Cruz da Bahia, os estudos feitos até o momento, se ainda não apontam grandes ganhos, também não sugerem malefícios. “Por isso, é um direito do cidadão recorrer à Justiça para fazer o tratamento. Nesse caso, é uma terapia heróica, situação que ocorre quando não há mais nada a fazer por um paciente”, acredita.

Fonte: Revista Isto É – por: Lena Castellón e Mônica Tarantino                                                   

Maiores informações: e-mail: contato@portalsaude.org

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MAIS UMA PIADO NOS PLANOS DE SAÚDE

Quem cuidar da prevenção à saúde, a partir de agora, vai ter descontos na mensalidade dos convênios médicos. Isto é o que diz norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS)que acaba de entrar em vigor. Pura piada.
Primeiro, porque a norma é facultativa, e as empresas dificilmente se interessarão em promover espontaneamente tais programas de prevenção – e se o fizerem será somente em seu benefício, e com o risco de discriminar os consumidores, embora a norma, expressamente, proiba a discriminação.
Em segundo lugar, a realidade hoje dos planos de saúde é reveladora de péssimo serviço: meses para marcação de consultas, exames e principalmente cirurgias, constantemente adiadas, remarcadas e adiadas novamente.
Os planos de saúde implementaram mecanismos abusivos, como as auditorias médicas, para retardar e procrastinar ao máximo a concessão do atendimento às solicitações dos consumidores – as empresas do ramo, na realidade, não estão entregando ao cliente a “mercadoria” previamente paga por ele.
E nem mesmo os casos de urgência são atendidos a contento, como revelam as filas e a demora de quem vai a um protosocorro de plano de saúde atualmente. Além do que descredenciamento de hospitais, laboratórios e o desligamento de médicos bons é só o que se ouve falar nos últimos tempos.
Diante dessa realidade, é hilário e acintoso vender para a imprensa o “benefício” de programa de prevenção facultativo. E ainda que as empresas estivessem atendendo bem o consumidor, e pudessem (e quisessem) oferecer tais programas, não seria viável acompanhar e medir de forma justa a proporcional e correta correspondência entre os diversos níveis de prevenção e o desconto concedido.
Temo que por trás dessa iniciativa da ANS esteja um projeto oculto dos planos de controlar o acesso dos consumidores ao serviço – ou seja, a recriação disfarçada da famosa “porta de entrada” que já foi ensaida e combatida no passado.
Mais uma piada é outro programa da ANS, destinado à “acreditação das empresa,” que está em curso. Ora, se querem saber como as empresas estão prestando o serviço, basta ler o teor das reclamações que a seção “Advogado de Defesa” do JT divulga quase que diariamente sobre a qualidade do atendimento dos planos de saúde, sem contar os casos igualmente dramáticos que lotam os tribunais e juizados, bem como os Procons, Brasil a fora.
Finalmente, quanto às notícias de hoje a respeito do crescimento da clientela dos planos de saúde (4 milhões de novos clientes no último ano), é preciso saber se tal aumento do número de contratantes – e do lucro – abrange o mercado de saúde privada como um todo, ou apenas algumas poucas seguradoras e planos altamente elitizados.
Sim, porque o que se sabe, até mesmo segundo dados da própria ANS, é que é grande e constante a quebradeira de planos de saúde, além de a maioria encontrar-se às voltas com problemas reletivos à saúde econômico-financeira.
Tudo que a ANS promover e divulgar que não diga respeito, diretamente, e em primeiro lugar, à agilização do atendimento e à concessão imediata do serviço previamente pago pelo consumidor, bem como não se refira à criação de um programa consistente de acompanhamento da qualidade do serviço prestado, tudo que não passe primeiro por tais questões, deve ser entendido como verniz ou corte de fumaça para encobrir a falta do essencial: serviço rápido, humanizado e de boa qualidade a quem já pagou a conta.
Como Especialista em Direito e Saúde gostaria de dar os parabéns para Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde pela execelente matéria que retrata a realidade dessa nova invenção da ANS. Os planos de saúde nunca tiveram interesse em ser preventivos ou estimular em seus credenciados tratamentos preventivos até porque isso incorrerá em constantes consultas médicas, realização de exames clinicos, incentivo a realização de medicina alternativa como acupuntura, tramento psicologico, nutrição, fisioterapia, tudo mais que motive as pessoas a buscar uma qualidade de vida melhor, aumentar a autoestima.
A realidade atual é que para realização de exames clinicos preventivos a maioria dos Planos de Saúde para conceder a aprovação solicitam até relatorios medicos para justificar a necessidade de realizar os exames, um verdadeiro absurdo!!! Qual é o Plano de Saúde que hoje aprova sem contestação um home care para pacientes que sofrem com doenças crôncias?
Tudo é muito bonito no papel e nas palavras dos jornalistas nas midias mais na prática a realidade é bem outra. Continuamos vendo clientes de Planos de Saúde nos procurando para fazer valer na justiça aquilo que dizem vão oferecer para quem for cauteloso com a sua saúde.
Para maiores esclarecimentos entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – blog: www.justicaparasaude.blogspot.com ou fones: (11) 5044.2433 ou 9905.6373.

sábado, 20 de agosto de 2011

QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Cíntia Rocha**

Damásio de Jesus*

Quando nos propusemos a escrever sobre qualidade de vida e dignidade humana, percebemos que nada é mais fácil do que fazê-lo em termos teóricos, no campo dos princípios gerais. E nada mais difícil do que intentar a aplicação desses princípios no dia-a-dia, como no tema da saúde da população.

No campo dos princípios gerais, entende-se por qualidade de vida um conjunto de coisas que tornam a vida agradável. Não se trata, pois, somente de sobreviver, mas de viver plenamente. Não se cuida de assegurar apenas aquele mínimo indispensável para a sobrevivência, mas sim de proporcionar uma série de condições que tornam a vida prazerosa e agradável. Sobre isso, os médicos falam em “nível de vida”.

Em termos filosóficos, diríamos que ao homem não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo passo na exposição também será fácil de expor: esse bene esse é indispensável à dignidade da pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, de várias etnias, de muitas nacionalidades e categorias sociais, por serem pessoas humanas têm direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, significa o fato de ser alguém digno, ou seja, merecedor, a algum título, de um determinado bem.

Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma de beleza imponente, majestosa e viril, própria do homem, em contraposição à venustas, que era a forma de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. Independente de etimologias e significados históricos, entende-se por dignidade humana aquela forma de respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os seres humanos são merecedores precisamente por serem pessoas humanas racionais e livres. A essa condição está associada, necessariamente, a noção de direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas quanto possível.

No final das contas, tudo se insere nos direitos humanos. Assim, todos os que tomarem do nosso pensamento haverão de concordar que um minimum de qualidade de vida é direito fundamental do ser humano e, assim, é indispensável à dignidade de sua pessoa. Até aqui, todos estamos de acordo. Acredito que, nesse plano doutrinário e teórico, a harmonia de entendimento seja total e unânime, seja nemine discrepante, como diziam os velhos juristas. Mas o que é indispensável para o bene esse de um ser humano? E o que é supérfluo ou meramente voluptuário para ele?

Recordamos que os velhos manuais de Direito Civil usavam três palavras, em gradação, para exprimir o grau de interesse que determinada coisa podia ter. Por exemplo, ao se tratar da conservação de um imóvel, falava-se em reformas “necessárias, úteis e voluptuárias”. As necessárias eram… necessárias. As úteis traziam vantagens, mas não se apresentavam como estritamente indispensáveis. Já as voluptuárias eram supérfluas e dispensáveis. A noção de supérfluo é também muito vaga. Varia de pessoa para pessoa. Algo pode ser supérfluo para uma e ser voluptuário para outra. Poder dispor de uma biblioteca variada e bem provida em nossa casa é algo indispensável para o nosso bene esse. Para nós, a posse de uma boa biblioteca não é algo supérfluo: é algo quase vital. Já para um simples pescador de beira de rio, tê-la é algo supérfluo. Hoje, ter uma casa com água corrente e instalações sanitárias, é absolutamente indispensável para qualquer pessoa. Não se pode classificar senão como indignas e indecentes as condições de quem carece desses melhoramentos que a vida moderna tende a tornar universais.

No palácio de Versalhes, porém, construído por ordem de Luís XIV, o Rei-Sol, no auge do luxo e requinte do Ancien Régime francês, não havia água corrente nem instalações sanitárias. Esses melhoramentos, que já na Idade Média, em certos mosteiros e abadias, eram usados, no refinadíssimo Palácio de Versalhes foram considerados supérfluos… A água era levada para as ligeiras abluções diárias em jarros e bacias. Contam o caso de certo médico de grande nomeada que faleceu, muito idoso, numa importante capital brasileira. Residia, havia mais de 50 anos, numa casa enorme, que ele mesmo projetara e construíra quando, já casado e pai de vários filhos, atingira uma situação econômica estável e pôde, com sua esposa, construir uma residência definitiva. Nessa residência, tudo o bom facultativo previra com pormenores.

A distribuição dos quartos, das janelas, o estudo das correntes de ar, a exposição dos cômodos à luz solar, nas várias épocas do ano, tudo, absolutamente tudo, o médico estudara minuciosamente com os engenheiros. Tratava-se de fazer a moradia perfeita, para a família numerosa, para a vida inteira! Pois bem, nessa imensa casa de três pavimentos havia apenas um único banheiro, para atender ao casal, seus oito filhos e às duas empregadas permanentes que a família contratava… Isso, hoje em dia seria impensável. Atualmente, qualquer projeto de apartamento, por mais modesto que seja, prevê pelo menos dois WC. Mas em meados do século XX, um médico abastado, ao projetar sua casa imensa, contentou-se com um único banheiro…

Por esses exemplos, nota-se como são relativas as noções de bens necessários e bens supérfluos. O próprio progresso, legítimo e desejável, das condições humanas se encarrega, pois, de criar novidades necessárias. Mas há também necessidades novas criadas artificialmente pelos meios de comunicação social e mecanismos de marketing. Há 20 anos, estavam aparecendo os primeiros celulares, caríssimos, enormes, incômodos e que funcionavam pessimamente.

Hoje, disseram-me que no Brasil o número de celulares está muito próximo de atingir o número de habitantes. Não pude verificar se é verdadeira a informação, mas o fato é que absolutamente todo mundo tem pelo menos um celular. Não ter celular, como não ter e-mail, como não ter RG ou CPF, é algo impensável. Pergunta-se, pois, se, nas atuais circunstâncias, ter um celular é algo necessário ou supérfluo? E possuir um carro? Na Europa, é muito comum pessoas de alto nível social e econômico utilizarem transportes públicos. No Metrô de Viena, encontramos executivos de paletó e gravata ao lado de simples trabalhadores. No Brasil, isso é raríssimo. Todos esses fatos mostram, à saciedade, que há supérfluos necessários para umas pessoas, não porém para outras; que certas coisas supérfluas no passado hoje são realmente importantes e que há necessidades artificiais, criadas pela propaganda maciça e alimentadas pela tendência à moda e ao consumismo.

Por tudo isso, a qualidade de vida é, sem dúvida, inseparável da dignidade humana. Mas o que é realmente necessário para uma vida ter qualidade? Lembramos, a propósito, um fato muito antigo. O grande Sócrates gostava de passear com seus discípulos no mercado de Atenas, mas nunca comprava nada. A quem estranhava o fato, respondia que ia para ficar contente. E explicava que, no mercado, sentia-se riquíssimo, pois constatava que não tinha a menor necessidade de muita coisa que era indispensável para fazer a felicidade dos outros.

Num mundo jurídico tão diversificado como o nosso, com normas que permeiam sua nascença de segundos em segundos, tem-se uma única certeza, o desafio de trazer à tona o princípio basilar de nossa Constituição da República, qual seja, o da Dignidade da Pessoa Humana na aplicação do Direito. Interessante destacar que este princípio, que se encontra logo no primeiro dispositivo de nossa Carta Magna, traduz um significado revelador de grande valia. Na área da saúde, há que se ter em mente que para assegurar a Dignidade da Pessoa Humana, a pessoa precisa possuir uma boa qualidade de vida, o que significa dizer ter saúde, tratamento condizente com sua saúde e com seu quadro clínico, ter acesso aos medicamentos imprescindíveis e necessários ao seu organismo.

Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é séria, pois sequer têm consciência a respeito de informações que poderiam fazer diferença em suas vidas, como saber de seus mínimos direitos e reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. Campo que apresenta enorme relevância no que tange aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade da pessoa humana, que às vezes são conceitos esquecidos.

Nesta seara, importa saber que estes direitos concernem àqueles referentes aos direitos ao medicamento, ao tratamento, de lhe ser assegurado um benefício assistencial enquanto perdurar sua incapacidade etc. É importante frisarmos também que o art. 6º da nossa Constituição da República assim dispõe: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se socorrer? Quais os caminhos a trilhar?

Na prática, a Justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos que requeiram urgência para salvaguardar o bem jurídico de maior relevância, qual seja, sua VIDA!

Torna-se oportuno destacar a circunstância de que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 47, reza: “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Significa dizer: havendo possibilidade de mais de uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.

É relevante frisar a tentativa dos planos de saúde em “alterar” quais os procedimentos estariam expressamente excluídos; dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe-se a não-aplicabilidade em face do a abuso reconhecido, mesmo considerado à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.

No tocante à saúde, referente aos direitos dos pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, que trata das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”

Não bastassem todos direitos assegurados, que nos reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que nos embute, o que nos faz refletir no mais intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer para consegui-los? A quem cabe o socorro?

Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA BOA, um tratamento digno, condizente com seu quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA. Só assim viveremos com dignidade.
*. Damásio de Jesus, Presidente do Complexo Educacional Damásio de Jesus.
**. Cíntia Rocha, Advogada na área de Saúde e Direitos do Consumidor; Membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB/SP.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

QUEM É O CONSUMIDOR DE PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL?

Esse tema que gera dúvida e tira o sono de todos os usuários de Planos de Saúde do mais simples ao mais completo, principalmente no momento em que estamos doentes e precisamos utilizar os serviços médicos.

Todos nós consumidores brasileiros de saúde podemos afirmar que vivemos uma situação constante de ambigüidade de sentimentos. A cada dia a ciência apresenta uma novidade, um remédio para tratamento ou cura daquela doença que por vezes temos até medo de mencionar o nome, exames de alta tecnologia para podermos ser preventivos contra doenças, cirurgias com risco cada vez mais reduzido e no contra ponto dessas maravilhas vem à desilusão da falta de acesso a todos os tratamentos a postura imperativa dos Planos de Saúde em posição majoritária negando a seus clientes todos esses benefícios.

Honramos nossas contas mensalmente em especial as do Plano de Saúde e na hora que necessitamos de um procedimento do mais simples ao mais especializado nos deparamos com as famosas – “negativas” ou constantes “descredenciamentos” quando não o necessitado fica na eterna angustia aguardando analise do seu caso para obter aprovação ou senha para iniciar seu tratamento. Começa com o encaminhamento do pedido medico a laudos de exames realizados e os Planos de Saúde impõe um prazo mínimo de 15 dias para analise e a tão desejada aprovação que nunca vem. Ainda tem aqueles famosos casos em que o paciente recebe autorização para ser internado é encaminhado para a mesa cirúrgica e na hora todo procedimento é suspenso porque o Plano de Saúde não aprovou o material que o medico necessitara para realizar a cirurgia. Pode quem consegue manter um emocional saudável diante disso?

Foi definida a exigência de que as operadoras demonstrassem a capacidade de produzir serviços integrais de assistência à saúde, com a criação do plano referência de atendimento integral à saúde que não admite qualquer tipo de exclusão ou de exceção de cobertura. A disposição sobre plano referência é clara: exige a cobertura de todas as doenças classificadas no CID - Código Internacional de Doenças. Todas as operadoras seriam obrigadas a oferecer o plano referência aos seus beneficiários e a demonstrar a capacidade de produzir serviços integrais de saúde.


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar ) tenta “enquadrar” os planos de saúde e exigir mais qualidade no atendimento ao consumidor.

Entre as principais mudanças estão a delimitação de prazo máximo para atendimentos (que passa a valer daqui um mês) e a inclusão de vários novos procedimentos obrigatórios. Entre os novos procedimentos estão a terapia ocupacional , tomografia especial “PET Scan”, usada no diagnóstico de câncer, e cirurgia de redução de estômago via laparoscopia.

 O Senado Federal reforça ou cria regras fortes de proteção ao consumidor: controle de preços e de reajustes por faixa etária, proibição da seleção de risco e proibição do rompimento unilateral do contrato com os beneficiários de planos individuais. É nesse contexto que emerge o sistema bi-partite de regulação: a regulação da atividade econômica pelo Ministério da Fazenda e a da atividade de produção dos serviços de assistência à saúde pelo Ministério da Saúde.

Quando um paciente conhece o resultado provável de todos os tratamentos possíveis e também sabe o quanto terá de pagar pelos tratamentos tem condições de fazer uma escolha racional com base em ganhos e custos. Mas os pacientes desconhecem uma coisa e outra; geralmente o profissional de saúde sabe muito mais que o cliente.

A importância que trago nesse breve artigo é para que os médicos conheçam um pouco mais o universo jurídico no que se refere à saúde. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
Hoje o que tenho acompanhado é o enorme sucesso daqueles que tiveram que utilizar a justiça para obter seu direito junto ao Plano de Saúde para colocação de uma prótese de coluna, cirurgias de emagrecimento, plástica reconstrutiva, home care, medicamentos, tratamento completo para câncer, doenças raras, doenças psiquiátricas, transplantes entre outras. É muito comum que o paciente tome ciência dos seus direitos através de recepcionistas de clinicas medicas ou hospitais, em especial no setor de internação cirúrgica que é o momento onde paciente se depara com as negativas por parte dos Planos de Saúde. Esse profissional normalmente é o que acaba conheço os famosos advogados da saúde e direcionam os pacientes necessitados.

A proposta agora é que esse tipo de assunto chegue às mãos dos médicos e que eles tenham total conhecimento que esse tipo de indicação pode partir dele sem ferir nenhum tipo de ética e sim pode fazer o seu paciente obter o melhor.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.

Caso você queira receber mais informações entre em contato através do

e-mail: contato@portalsaude.org ou pelo telefone: (11) 9905.6373/ 5044.2433 – www.advogadaesaude.blogspot.com a Ong Portal Saúde – www.portalsaude.org .


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O que seu plano deve cobrir


Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.



Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.



Período de utilização do plano e carências

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

Situação
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros
300 dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)**
24 meses
Demais situações
180 dias

Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.



Prazos máximos para atendimento

A ANS publicou em 20/6/2011 a Resolução Normativa nº 259, que que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento com previsão de prazos máximos aos serviços e procedimentos por ele contratados. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Confira os prazos máximos para atendimento que os planos de saúde deverão obedecer, conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Serviços
Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
07 (sete)
Consulta nas demais especialidades
14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista
10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo
10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)
21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia
10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva
21 (vinte e um)
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
A critério do profissional responsável pelo atendimento



Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

Atenção:
Quando não existir hospital, clínica, laboratório ou profissional da área médica que possa fazer um atendimento contratado por você, no prazo máximo estabelecido pela ANS e em um município contratado, a operadora de planos de saúde deverá:

1) pagar diretamente a um prestador não credenciado para atendimento no mesmo município; ou
2) arcar com o valor de transporte de ida e volta para que você seja atendido em um prestador próximo, independentemente do local onde ele esteja situado. O acompanhante também tem seu transporte garantido se você tiver menos de 18 (dezoito) anos, mais de 60 (sessenta) anos, for portador de deficiência e ou de necessidades especiais, estas comprovadas por declaração médica.

Nesses casos, se você for obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora de planos de saúde deverá reembolsá-los integralmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.

Em caso de dúvida você pode consultar um Especialista em Direito e Saúde através do e-mail: saúde@camaraadv.com e sem custo algum você poderá obter maiores esclarecimentos em relação a tudo que envolve Planos de Saúde.