quarta-feira, 8 de maio de 2013

PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h A PARTIR DE HOJE


Essa notícia foi está sendo amplamente divulgada pela mídia de massa e os canais de comunicação da ONG Portal Saúde estão repletos de perguntas com dúvidas. Vamos tentar esclarecer brevemente alguns pontos mais já deixo a disposição de todos meu e-mail para maiores informações: adriana@portalsaude.org .

 A Noticia: Os Planos de saúde que negarem cobertura de exames, procedimentos e consultas, deverão justificar por escrito, a partir dessa terça-feira, o motivo de ter negado autorização para qualquer procedimento médico, mediante solicitação do usuário. A negativa de cobertura respondeu por 76% das reclamações recebidas em 2012 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do sistema.

Em entrevista concedida em abril, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que os tipos de queixa que podem levar o plano de saúde a ter as vendas suspensas aumentaram. "A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso passam a ser reclamações monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro.

A ONG Portal Saúde questiona o Ministério da Saúde, assim como a própria Agencia Nacional de Saúde (ANS), quem pode esperar 48h, para obter uma suposta aprovação dos seus tratamentos?

Vejamos: “um cardiopata da entrada em um pronto atendimento com quadro clinico de infarto do miocárdio e necessitar realizar cirurgia urgente para colocação de um stent. Será que esse paciente pode ficar aguardando analise do financeiro da sua operadora?”

Como fazer: De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

Multas  - Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará multa de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Vamos compreender: Nossa ONG Portal Saúde fica muito feliz a cada medida em relação aos planos de saúde que possam nos dar uma esperança em relação a uma saúde suplementar mais digna. Ocorre que nossa experiência de 15 anos atuando intensamente nessa área, temos a tendência de ler essas noticias com um pouco de cautela e o que isso vai gerar na pratica.

Pontos importantes:

1)  Qual a real intenção de termos uma medida como essa? Fica evidente que se um paciente busca ajuda nos braços do judiciário é porque já recebeu uma negativa. Traduzindo, ninguém vai custear uma ação judicial se teve seu procedimento autorizado.

2)  Como uma pessoa que está necessitando receber um tratamento com urgência terá condições de formular um pedido pessoal a sua operadora? Traduzindo, vamos ler essa medida nos detalhes: “o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h”.

3)  Recentemente a ANS e o Ministério da Saúde divulgaram que as operadoras deveriam implantar uma Ouvidoria no prazo mínimo de até 180 dias. Senhores, uma empresa necessita de 180 dias para ter uma ouvidoria? E qual a finalidade da mesma?

4)  A operadora que não seguir o procedimento será multada. Multa??? Recentemente nossa ONG Portal Saúde participou de uma audiência publica em Brasília, promovida pela Comissão de Direito do Consumidor – conduzida brilhantemente pelo deputado federal Ivan Valente, onde a pauta principal foi: “ANS leva até 12 anos para multar uma operadora de saúde”. Será que vamos ver essa história novamente?

Nossa ONG Portal Saúde deseja que essa “nova medida” realmente venha com muita eficiência e que os pacientes possam obter seus tratamentos rapidamente. O que não ficou claro para nós são casos como: “paciente cardiopata dá entrada no pronto-socorro com quadro de infarto de miocárdio e necessita ser operado imediatamente para colocação de órtese stent”. Será que ele terá 48 horas para esperar?

Estamos à disposição de todos!

 

Um comentário:

  1. Adorei este artigo. Com certeza ajudará muitos em relação a problemas com planos de saúde. Existe um Curso de Petições Contra Planos de Saúde curso excelente online para quem trabalha com processos.

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