sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia a paciente

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico conceda cirurgia, bem como custos, próteses e materiais inerentes ao ato cirúrgico a Mariana Oliveira de Melo Cavalcante, portadora de deformidade buco-maxilar. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta terça-feira (01).

Segundo o desembargador Alcides Gusmão, relator do processo, o contrato firmado entre as partes previa a cobertura do tratamento médico. “Além disso, a Súmula 11 e a resolução Normativa nº167, ambas editadas pela Agência Nacional de Saúde, órgão que regula as atividades das operadoras de plano de saúde no Brasil, prevêem de forma expressa que o procedimento cirúrgico do qual necessita a agravante [Mariana Oliveira] possui cobertura na espécie de plano a qual esta aderiu”, fundamentou.

O desembargador-relator apontou ainda o caráter urgente da realização da cirurgia, visto que foi comprovada a necessidade do procedimento por meio dos relatórios médicos anexados aos autos. “[...] a patologia que acomete a agravante lhe causa fortes cefaléias, dificuldade para respirar ao dormir e ao mastigar, bem como problemas fonoaudiológicos, […] de modo que a realização da cirurgia é fundamental para lhe proporcionar uma melhor qualidade de vida e evitar o agravamento do quadro”, acrescentou.

Mariana Oliveira havia alegado que aderiu, em dezembro de 2008, o plano de saúde Unimed com direito à acomodação em apartamento e abrangência nacional, e que, em 2009, foi diagnosticada como portadora de discrepância esquelética maxilo-mandibular bilateral e tridimensional, bem como deformidade dento-facial, sendo recomendada a realização de cirurgia. A autorização do procedimento fora negada pela Unimed, sob a alegação de que o plano ao qual a cliente havia aderido possuía cobertura apenas para cirurgias decorrentes de fratura ou trauma.

Em primeira instância, o juiz havia negado o provimento, sob o argumento de que não havia sido configurado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Como Presidente da Ong Portal Saúde, notícias como essa é razão mais do que suficiente para grande comemoração. Para Leocadio, quanto mais à população tiver acesso à informação no que tange a Justiça na Área da Saúde, como funciona, agilidade das decisões e por diversas vezes com custo gratuito, pois essas ações podem ser promovidas pelas Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, ONGs na Área da Saúde, Núcleos Jurídicos de Universidades de Direito ou mesmo Advogados especialistas com a devida sensibilidade na hora de cobrar os honorários.  Além disso, como é importante saber fazer valer seus direitos junto aos Planos de Saúde, que vivem em constante negativa para com seus associados.
 

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