quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O INTERESSE DO CONSUMIDOR PREVALECE SOBRE O DO PLANO DE SAÚDE.

Segundo dados fornecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), hoje 50 milhões de pessoas utilizam os serviços prestados pelos planos e seguros saúde, este número elevado representa o pavor das pessoas perante o precário sistema de saúde público que é enfrentado em nosso país.
Porém, o que presenciamos ao longo dos tempos, é que os planos e seguros de saúde ao invés de assegurarem a tranqüilidade buscada pelos consumidores no inicio da contratação, vem causando sérios desconfortos aos seus usuários, que em diversos momentos, observam os seus direitos de consumidores serem violados por cláusulas contratuais abusivas.
Hoje, com o grande número de usuários de planos e seguros de saúde, o setor de assistência privada a saúde, vem apresentando um número exorbitante de reclamações e demandas judiciais, que dentre elas podemos citar como assuntos principais, os reajustes abusivos nas mensalidades dos usuários, exclusões contratuais ilegais, prazos de carência em situações de emergência e por fim a mais preocupante, as negativas de fornecimento de guias para exames e internações e cirurgias.
Ocorre, que felizmente os citados abusos cometidos pelos planos de saúde, tem sido devidamente sanados através das mais diversas demandas judiciais, que ao final tem colocado consumidores e planos e seguros de saúde (fornecedores de serviço), em nítido equilíbrio contratual.
Nesse sentido, se posicionou o Tribunal de Justiça de SP, em decisão proferida pelo Desembargador Donegá Morandini, na apelação nº990102362302, que declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento de transplante de medula óssea a uma pessoa portadora de Leucemia, dando assim clara prevalência ao direito à saúde do consumidor perante o interesse financeiro do plano de saúde. 

Dr. Odilon Martins Neto 

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