terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Planos empurram clientes para o SUS

Planos de saúde têm empurrado seus segurados ao SUS para buscarem remédios ou serviços que deveriam ser cobertos por eles. Cinco usuários de diferentes convênios confirmaram a prática à reportagem. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) também tem queixas sobre o assunto.
O caso mais recente envolve a Porto Seguro Saúde e um empresário paulista, D.L., 52 anos, com artrite reumatoide. Há três anos, o plano cobre o tratamento com a droga Remicade (infliximabe), aplicada na veia, e ele fica uma noite internado. Há um mês, a Porto informou, por e-mail, que não cobriria mais o remédio e orientou o empresário a buscá-lo no SUS --o frasco custa R$ 4.000. A cada dois meses, L. usa cinco frascos.
"O governo oferece gratuitamente essas medicações de alto custo através do posto de saúde devendo apenas ao segurado dar entrada no processo para solicitar a medicação", diz o e-mail da Porto.
Em seguida, informa que, no caso de L., "excepcionalmente", cuidaria da burocracia. Ele só precisaria retirar a medicação no posto. Cliente-vip, que paga R$ 8.000 mensais do plano familiar, o empresário diz que achou "um absurdo" a atitude da Porto.
A ANS (agência nacional de saúde) diz que, pela lei, toda medicação que exige internação para ser administrada deve ser coberta pelo plano.
A aposentada L.M., 74 anos, conta que, em 2010, a SulAmérica negou ao marido um implante de marca-passo. "O plano dizia que não via razão para o marca-passo e sugeriu que procurássemos o SUS." Ela conseguiu o procedimento na Justiça. O mesmo ocorreu com outras três pessoas ouvidas pela reportagem. Elas relataram que receberam orientações de seus planos --SulAmérica, Amil e Bradesco Seguros-- para buscar remédios no SUS. Dois casos foram de quimioterapia oral e o terceiro, de uma injeção usada para câncer de tireoide.
Negativa de cirurgias, exames, consultas, próteses e órteses; demora na liberação de guias; aumentos abusivos; cancelamento unilateral do contrato. É notório que os planos de saúde são extremamente problemáticos e, reiteradamente, causam transtornos nos momentos em que o consumidor mais precisa. Basta sair às ruas e colher a impressão dos cidadãos.
A Constituição Federal é clara ao determinar que “o Estado deve promover, na forma da lei, a defesa do consumidor” (art. 5º, XXXII). A lei consumerista é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Mas a ANS continua relutante a exercer o seu papel de proteção e defesa do consumidor, chegando a afirmar, em correspondência enviada ao Idec, que “O funcionamento do mercado e o respeito às leis setoriais são outros aspectos por nós analisados e que terminam, por vezes, a afastar a própria aplicação da Lei 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)”.
Diante de tal cenário, a ANS insiste em mitigar o seu papel regulador e em adotar postura regulatória ineficaz. Ao consumidor resta fazer valer seus direitos.
Considero essa matéria de extrema importância e quero aqui tecer os devidos parabéns a Jornalista e ao Jornal Folha de São Paulo. Sou Presidente da Ong Portal Saúde há 5 anos e um dos maiores problemas que enfrentamos é a batalha pelos pacientes junto aos Planos de Saúde para obterem a realização de suas cirurgias e tratamentos . Cabe salientar que a Justiça na Área da Saúde é completamente diferente do que temos em nossas mentes. Quando se trata de saúde, os procedimentos são imediatos e por diversas vezes, o custo para essas ações pode ser NENHUM. O importante é que o paciente esteja amparado judicialmente por profissionais especialistas nessa área. Hoje temos as Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, ONGs, Núcleos Jurídicos de Universidades de Direito como a Universidade Anhembi Morumbi e Advogados.
Caso queira esclarecer suas dúvidas procure nossa Ong – www.portalsaude.org ou e-mail: contato@portalsaude.org ou pelo telefone: (11) 6085.1311

Nenhum comentário:

Postar um comentário