quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O reajuste dos planos de saúde sob a ótica do judiciário:

Uma questão recorrente quem vem afligindo praticamente todos os usuários de planos e seguros de saúde, diz respeito aos constantes e elevados aumentos em suas mensalidades, que na maioria das vezes, ocorre em decorrência dos reajustes que estão previstos em contrato.
Os consumidores em sua maioria, por não possuírem qualquer conhecimento jurídico, firmam contratos de assistência privada à saúde, sem sequer imaginar que a sua mensalidade pode atingir valores elevados em um curto espaço de tempo. Ocorre que tais abusos cometidos pelos planos e seguros de saúde, por muitas vezes tornam insustentável a manutenção da relação contratual, obrigando os consumidores a deixar seus planos em busca de outros que apresentem preços inicialmente mais acessíveis e vantajosos.
Todavia, o que presenciamos na prática é que, passados poucos anos, o consumidor se verá com o mesmo problema anterior, e a sua mensalidade que inicialmente era baixa, já estará atingindo um valor considerado abusivo. Via de regra o citado aumento ocorre em razão dos reajustes contratuais abusivos, que são impostos pela mudança de faixa etária dos consumidores.
Felizmente os consumidores que vem buscando proteção judicial, de certa forma estão obtendo o êxito pretendido, uma vez que de forma concisa, o judiciário vem colocando fim aos citados abusos, fixando assim índices percentuais de reajustes condizentes com a realidade dos consumidores, com a finalidade clara de  restabelecer o devido equilíbrio contratual entre planos e seguros de saúde e os consumidores.
Autoria do texto:
Dr. Odilon Martins Neto
martins_advogado@hotmail.com 

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